Indígena Krenak toca uma flauta típica usada em manifestações culturais do seu povo – Foto: MPF

Sentença ignora a natureza coletiva da organização indígena e a proteção garantida pela Constituição Federal

O Ministério Público Federal enviou recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para anular a sentença que condenou lideranças do povo Krenak ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em ação movida pela empresa Vale S.A.

O processo teve início em 2006, após manifestações indígenas na Estrada de Ferro Vitória-Minas, no município de Resplendor, em Minas Gerais. A ação chegou a ser anulada anteriormente pelo TRF6 devido à ausência de intimação do MPF, descumprindo a exigência legal de intervenção do órgão em causas relativas aos direitos dos povos originários.

Após o retorno do processo à primeira instância, a Justiça Federal extinguiu a causa sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto, diante da ausência de provas de ameaça atual à ferrovia. Contudo, a sentença impôs o pagamento de honorários e custas judiciais individualmente a cinco lideranças indígenas indicadas pela mineradora.

O caso – Em dezembro de 2005, cerca de 60 indígenas bloquearam a ferrovia para reivindicar compensações pelos impactos da instalação da Hidrelétrica de Aimorés na região. Na época, a comunidade também exigia que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) identificasse a área conhecida como Sete Salões como terra tradicional do povo Krenak. A mineradora obteve decisões provisórias para liberar a via na ocasião, mas o processo se estendeu por duas décadas sem que houvesse novos conflitos que justificassem a manutenção da causa. 

O recurso do MPF lembra que o povo Krenak aguarda até hoje a reparação por danos históricos sofridos, inclusive durante a ditadura militar iniciada em 1964, quando foram vítimas de retiradas forçadas e dispersão de suas terras tradicionais.

No documento, o procurador da República Helder Magno da Silva argumenta que a empresa indicou nomes de lideranças de forma arbitrária. O MPF esclarece que a mobilização ocorrida na época consistiu em um ato coletivo de toda a comunidade Krenak na defesa de seu território ancestral. Segundo o órgão, na estrutura social indígena, as lideranças exercem papéis representativos e culturais, não atuando como gerentes civis que possam responder patrimonialmente por decisões da coletividade.

O procurador destaca que a punição financeira viola garantias fundamentais da legislação nacional e internacional. Ele aponta que a interpretação dada pela sentença afronta o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura aos povos originários o respeito à sua organização social e costumes. O recurso cita também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o Manual da Resolução 454 do Conselho Nacional de Justiça e precedentes do próprio TRF6 que garantiram o benefício da justiça gratuita a indígenas em situações análogas.

O MPF pede que o TRF6 reforme a sentença para afastar integralmente a condenação das lideranças Krenak ao pagamento de custas e honorários. De forma subsidiária, foi solicitada a concessão do benefício da gratuidade da justiça, suspendendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais.


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Fonte: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-mg/noticias/mpf-recorre-contra-condenacao-de-lideres-krenak-ao-pagamento-de-custos-processuais-em-acao-da-vale