A decisão do presidente do Supremo foi tomada após consulta feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União prossiga com a retirada de invasores das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, conforme determina o Plano de Desintrusão homologado na Petição (Pet) 9585. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

Segundo informou o ministro Barroso, que é relator da ADPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou o gabinete da Presidência do STF a decisão do ministro Nunes Marques no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467105, apontando uma aparente contradição com o que determinado pelo Plano de Desintrusão.

No ARE, o ministro Nunes Marques determinou a imediata paralisação de “providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, assegurando aos colonos, assim, o livre trânsito” na área objeto da demanda, que trata da reintegração da posse das terras dos índios Parakanã, da aldeia Apyterewa.

Ao analisar a questão, o presidente do Supremo afirmou que a decisão proferida no ARE não interfere na decisão proferida por ele na APDF, pois a decisão no ARE refere-se apenas ao processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Leia a íntegra da decisão.

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10/11/2023 – Presidente do STF determina que União apresente novo plano contra invasão de sete terras indígenas

RR/RM

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=521076&ori=1

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