O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a nomeação de Ricardo Lopes Dias para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na decisão, o ministro considerou que o indicado pelo Poder Executivo demonstrou ter preenchido os requisitos legais para o exercício do cargo em comissão. Além disso, entendeu que o apontado vínculo de Ricardo Dias com organização de evangelização dos índios – um dos fundamentos do TRF1 para suspender a nomeação – não permite concluir que haja conflito de interesses com as atribuições do cargo.

“Trata-se de ilação sem base, conjectura que fere, no caso, a presunção de legitimidade dos atos do Executivo e caracteriza intervenção do Judiciário na administração interna de outro poder sem fato concreto sério e comprovado”, afirmou Noronha.

Qualifi​​cação

O ministro João Otávio de Noronha apontou que, em princípio, a nomeação de Ricardo Dias para o cargo – de livre escolha do Poder Executivo – atendeu todas as exigências legais, em especial as previstas nos artigos 2º e 4º do Decreto 9.727/2019.

Nesse ponto, o ministro salientou que estão demonstradas no processo a qualificação técnica do indicado – que é bacharel em Antropologia, mestre em Ciências Sociais e doutor em Ciências Humanas – e sua experiência nas áreas de etnologia indígena, identidade e direitos humanos.

Além disso, segundo o ministro, o apontado vínculo de Ricardo Dias com organizações cristãs de evangelização, por si só, não o desqualifica para o exercício das funções na Funai nem gera, necessariamente, um conflito de interesses.

Para o presidente do STJ, não havendo irregularidade na nomeação nem provas de conflito de interesses ou desvio de finalidade, a decisão do TRF1, “a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da administração da autarquia”.

Retorno ao cargo

A Funai aguarda a intimação oficial e esclarece que o retorno de Ricardo Lopes Dias ao cargo de coordenador-geral de Índios Isolados e de Recente Contato do órgão passa necessariamente pelos procedimentos inerentes à expedição de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), ato que depende da Funai e também do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o que deve ocorrer nos próximos dias.

Assessoria de Comunicação/Funai

com informações do STJ

 

 

Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6195-stj-autoriza-retorno-de-ricardo-lopes-dias-ao-cargo-de-coordenador-geral-de-indios-isolados-e-de-recente-contato-da-funai