Foto ilustrativa: Canva

Objetivo é determinar que estado resolva a precariedade histórica na infraestrutura escolar e garanta o direito à educação indígena

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra o estado do Rio Grande do Sul para garantir a construção de escolas nas comunidades indígenas Mbyá-Guarani de Ponta do Arado, em Porto Alegre, e Nhe’engatu, em Viamão. O objetivo é determinar que o governo estadual sane a precariedade histórica na infraestrutura educacional dessas aldeias, assegurando o direito fundamental a uma educação diferenciada e intercultural.

As ações, que incluem pedidos de liminar, foram ajuizadas no final de fevereiro e resultam de investigações que confirmaram a omissão do estado na prestação de serviços básicos. De acordo com o procurador da República Ricardo Gralha Massia, o acesso a uma escola adequada é um direito previsto na Constituição e em normas internacionais, não podendo ser negligenciado por entraves burocráticos.

A situação mais crítica foi identificada na aldeia Nhe’engatu, onde 125 alunos assistem a aulas em barracas de lona. Sem isolamento térmico, os estudantes sofrem com o calor extremo e o frio rigoroso, além do barulho da chuva que impede as atividades. A cozinha e a administração funcionam em uma pequena casa de madeira, onde os próprios indígenas tentaram isolar as paredes com caixas de leite vazias. Já na Ponta do Arado, a estrutura escolar é inexistente: apesar de haver um professor contratado, não existe prédio, equipe de suporte ou fornecimento de merenda.

O cenário de abandono é reforçado por um diagnóstico da Emater/RS de 2025, que revela que quase 30% das aldeias gaúchas não têm acesso à educação indígena e 75% das escolas existentes funcionam em prédios improvisados. O estudo aponta ainda que quase metade das estruturas físicas são classificadas como precárias pelas próprias comunidades, com aulas ocorrendo ao ar livre ou em salas minúsculas e sem divisórias.

Nas ações, o MPF requer que o estado apresente, em até 60 dias, projetos para a construção de prédios completos, com salas de aula, bibliotecas, cozinhas e quadras esportivas. O órgão destaca que o governo deve realizar consultas prévias às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para garantir que as obras respeitem a cultura e o modelo pedagógico do povo Guarani. No caso da aldeia Nhe’engatu, o MPF pede também o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em políticas públicas para a etnia.

As ações tramitam na 9ª Vara Federal de Porto Alegre com os números 5009394-26.2026.4.04.7100 (Nhe’engatu) e 5009025-32.2026.4.04.7100 (Ponta do Arado).

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