Manifestação indígena contra Lei 14.701, conhecido como “Lei do Marco Temporal”, em março de 2025. Foto: Tiago Miotto / Cimi
Três julgamentos com impactos diretos sobre os direitos territoriais indígenas devem ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto e mobilizam indígenas em Brasília e nas cinco regiões
Por Assessoria de Comunicação do Cimi
Comunidades indígenas de todo o país estão mobilizadas para acompanhar, de Brasília e a partir de seus territórios, três julgamentos que podem redefinir o futuro dos territórios indígenas. Entre os dias 7 e 18 de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão decidir aspectos fundamentais do processo demarcatório ao julgar, de forma conjunta, os embargos de declaração nas ações que discutem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 e no Recurso Extraordinário 1.017.365, que trouxeram para o debate público a tese do marco temporal. A Corte também deverá analisar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e o Mandado de Injunção nº 7.516, que trata da regulamentação da mineração em Terras Indígenas (TI).
O primeiro dos três julgamentos inicia na semana que é também marcada pelo Dia Internacional dos Povos Indígenas. Em plenário virtual, os ministros do Supremo voltam a deliberar sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.
“Indígenas de todo o país estão mobilizadas para acompanhar os três julgamentos que podem redefinir o futuro de seus territórios”
O julgamento ganhou relevância nacional quando, em 2019, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, teve a sua repercussão geral reconhecida pela Corte, dando origem ao Tema 1.031 e deliberando que a tese fixada neste julgamento serviria de referência para todos os casos envolvendo territórios indígenas.
A partir de então, a principal preocupação do movimento indígena passou a ser a fixação, para este julgamento, da tese do marco temporal, que pressupõe que só podem ser demarcados os territórios que estivessem sob a posse comprovada de povos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.
“Indígenas de todo o país estão mobilizadas para acompanhar os três julgamentos que podem redefinir o futuro dos territórios indígenas”
ATL 2026: marcha “Brasil soberano é terra indígena demarcada e protegida”. Foto: Tiago Miotto / Cimi
O que está em disputa além do marco temporal
Em setembro de 2023, o STF tomou uma decisão favorável aos povos indígenas no julgamento do caso Xokleng ao declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. No entanto, antes mesmo da sua conclusão, o julgamento do Tema 1.031 foi atropelado pelo Senado Federal que, em dezembro daquele ano, sancionou a Lei 14.701/2023, trazendo à tona novamente a tese ruralista que impõe limites à demarcação e ignora as violências e expulsões sofridas pelos povos indígenas antes da promulgação da atual Constituição.
Apesar de ficar conhecida como Lei do Marco Temporal, a Lei 14.701/2023, vigente desde então, criou diversos outros entraves às demarcações de territórios indígenas. Em nota técnica, a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou três aspectos especialmente preocupantes: as indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs, o direito à retenção e posse dessas áreas por particulares e a criminalização das retomadas.
“O Cimi apontou preocupação com as indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs, o direito à retenção e posse dessas áreas por particulares e a criminalização das retomadas”
Como consequência, organizações indígenas e partidos políticos ajuizaram no STF uma série de ações que questionam a constitucionalidade da lei: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, contrárias à norma, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, que busca confirmar a sua validade.
Estes recursos estiveram em pauta no plenário virtual do Supremo pela última vez há pouco mais de um mês, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, suspendendo o julgamento e propondo que o tema fosse julgado em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. É neste ponto que estamos agora.
“Apesar da relevância deste debate para o futuro dos povos indígena, o julgamento conjunto está previsto para ocorrer em plenário virtual”
Há anos, organizações indígenas pedem a retomada do julgamento do Tema 1.031. Foto: Hellen Loures | Cimi
Julgamento de repercussão geral volta ao plenário
O voto de Fachin foi de encontro ao que pedia o movimento indígena: que o Supremo voltasse a apreciar o Tema 1.031 por considerar este o espaço mais legítimo para a discussão relativa ao processo demarcatório.
Nesta análise do Tema 1.031, a Suprema Corte já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal e definido que a reivindicação de indenização por ocupantes não indígenas de áreas incidentes sobre TIs deve ocorrer em autos apartados, separada do processo de demarcação, para não atrasar ainda mais o reconhecimento dos direitos territoriais e a regularização fundiária.
Além da rejeição definitiva da tese do marco temporal, o movimento indígena pede que o Supremo reafirme o caráter originário dos direitos territoriais assegurados pela Constituição e afaste os demais dispositivos da Lei 14.701/2023 que podem comprometer as demarcações.
“A preocupação é com a indenização pela terra nua a ocupantes não indígenas, o direito de retenção da posse por particulares, a criminalização das retomadas e demora nas demarcações”
Entre os principais pontos de preocupação estão a possibilidade de indenização pela terra nua a ocupantes não indígenas, o direito de retenção da posse por particulares em áreas já reconhecidas como indígenas, a criminalização das retomadas e o aumento da morosidade e da judicialização dos processos demarcatórios.
Apesar da relevância deste debate para o futuro dos povos indígena, o julgamento conjunto está previsto para ocorrer em plenário virtual. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que reúne organizações indígenas de todas as regiões, reivindica que o julgamento conjunto vá para o plenário físico, possibilitando a participação social dos principais afetados pelos seus desdobramentos.
“O maior retrocesso da legislação ambiental brasileira nos últimos 37 anos”
Uma das bandeiras levantadas na última Marcha das Mulheres Indígenas era contra o PL da Devastação, que resultou na Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Foto: Tiago Miotto | Cimi
STF analisa a constitucionalidade Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Enquanto a votação sobre o processo demarcatório se desenrola virtualmente, no dia 12 de agosto, em plenário presencial, o STF deverá analisar, em conjunto, as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919, além da ADC 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.159/2021, chamado por organizações ambientalistas de “PL da Devastação” ou a “mãe de todas as boiadas”, devido à gravidade de suas consequências. Aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2025, após a derrubada de vetos presidenciais, a legislação passou a ser alvo de críticas por flexibilizar as regras do licenciamento ambiental e reduzir mecanismos de controle sobre empreendimentos com potencial impacto socioambiental.
Entre as principais mudanças, a lei altera modalidades de licenciamento e cria uma licença especial destinada a acelerar a autorização de obras e empreendimentos considerados estratégicos, independentemente da magnitude de seus impactos ambientais. Para organizações indígenas, ambientalistas, cientistas, membros do Ministério Público e especialistas em saúde pública, as novas regras fragilizam a proteção ambiental e ampliam os riscos de exploração econômica em áreas sensíveis, incluindo territórios dos povos e comunidades tradicionais.
“A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa “o maior retrocesso da legislação ambiental brasileira nos últimos 37 anos”
Na avaliação do Cimi, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa “o maior retrocesso da legislação ambiental brasileira nos últimos 37 anos”, ao enfraquecer instrumentos de controle, fiscalização e proteção do meio ambiente.
Um dos pontos de tensão está relacionado às áreas protegidas. Pelo texto, terras indígenas e territórios quilombolas que ainda não tiveram seus processos de regularização concluídos deixam de ser considerados nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades econômicas que possam afetá-los. Já as Unidades de Conservação somente serão consideradas quando houver impacto direto sobre essas áreas.
Agora, caberá à Suprema Corte decidir sobre a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
O STF já têm decisões contra algumas das regras da nova lei já implantadas em alguns estados, a exemplo da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) como regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Pela LAC, qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de “boa-fé” a seguir algumas regras. O problema é que isso não vai valer apenas para empreendimentos de pequeno, mas também para os de médio porte e potencial poluidor.
“Em vez dos benefícios, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças, a exploração de seu trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”
Durante último Acampamento Terra Livre, indígenas de todo o país marcaram seu posicionamento contra o avanço de empreendimentos de mineração e do agronegócio sobre seus territórios. Foto: Hellen Loures | Cimi.
STF julga mineração em Terras Indígenas
No dia seguinte, 13 de agosto, está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7.516, que trata da regulamentação da exploração mineral em terras indígenas. A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
Em decisão monocrática proferida em fevereiro de 2026, o ministro relator, Flávio Dino, reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando o artigo 231, § 3º, da Constituição Federal, que trata da exploração de recursos minerais em terras indígenas.
Até que isso ocorra, o ministro estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que haja autorização das comunidades indígenas e participação direta delas nos resultados financeiros da exploração. Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, Dino determinou que o governo federal promova a completa cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com o uso da força, se necessário.
Essa decisão será agora submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão presencial que contará com a participação de representantes do movimento indígena. Caso seja referendada, a decisão produzirá efeitos imediatos.
“Permitir a mineração em terras indígenas representaria um verdadeiro desastre para os povos originários”
Para o movimento indígena, permitir a mineração em terras indígenas representaria um verdadeiro desastre para os povos originários, inviabilizando seus projetos de vida e conduzindo o país a um cenário de consequências socioambientais imensuráveis e, em muitos casos, irreversíveis.
O debate sobre a exploração mineral em terras indígenas, defendem organizações indígenas, deve ocorrer com cautela, moderação e ampla participação social. Ao fundamentar sua decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que, “em vez dos benefícios, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças, a exploração de seu trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”.
Embora o MI 7.516 tenha como objeto específico a situação do povo Cinta Larga, a decisão do STF terá repercussão sobre todas as terras indígenas do país, podendo estabelecer precedentes para a regulamentação da mineração em territórios indígenas em âmbito nacional.
Serviços:
O quê: STF decide sobre marco temporal, em plenário virtual, licenciamento ambiental e mineração em terras indígenas, em plenário presencial
Quem: Lideranças indígenas irão acompanhar os julgamentos a partir do plenário do STF; mobilizações indígenas estão previstas em Brasília e nas cinco regiões
Quando: De 7 a 18 de agosto de 2026
Onde: Em Brasília
Contato:
E-mail: comunica@cimi.org.br
Assessoria de imprensa do Cimi
Fonte: https://cimi.org.br/2026/08/stf-demarcacoes-licenciamento-ambiental-mineracao/
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