• Supremo cobra, em decisão ainda provisória, regulamentação do tema pelo Congresso em até 24 meses
  • Comunidades cintas-largas apontam invasões, violência e exclusão econômica

Ana Pompeu

Brasília

STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (13) a autorização para que povos indígenas possam promover atividade de mineração em suas terras caso tenham também a liberação do governo e do Congresso Nacional.

O plenário referendou, por maioria, a decisão do relator do caso, Flávio Dino, de 4 de fevereiro. A determinação é provisória. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada e dependerá da liberação de Dino quando considerar o processo pronto.

De acordo com o relator, esses grupos devem ter o direito de serem beneficiários pelo uso de suas terras. Na decisão, o ministro reconhece a omissão existente na Constituição sobre mineração em terras indígenas e dá prazo de 24 meses para a regulamentação da atividade.

Para Dino, o aparato estatal não oferece, sozinho, a proteção dos territórios indígenas pela extensão das terras e pelas limitações de forças de segurança. Assim, as populações locais devem poder ocupar também papel dessa guarda.

A falta de uma regulamentação na matéria, segundo o relator, interessa ao garimpo clandestino e aos setores econômicos que se aproveitam dessa prática.

“Poderes políticos locais ganham dinheiro com garimpo ilegal. Há comerciantes que ganham dinheiro com garimpo ilegal. Há facções criminosas que ganham dinheiro com garimpo ilegal”, disse.

Segundo ele, eventual autorização efetiva dependerá de decisão do próprio povo, e o Supremo não adiantou permissão para a atividade minerária, mas para que a população local decida a respeito.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, diz o ministro, na decisão.

Apenas o presidente da corte, Edson Fachin, ficou vencido. O processo estava em sessão virtual e foi levado ao plenário presencial após destaque do ministro. Para ele, não cabe decisão liminar no tipo de processo discutido, mas ele concordou com o reconhecimento da omissão do Congresso e a definição do prazo para regular a matéria.

O caso trata de pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que argumenta que a falta de regulamentação da norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas impede os cintas-largas de explorar as reservas minerais em suas terras e de receber participação nos resultados em caso de lavra.

A decisão de Dino, validada pelo colegiado, define o máximo de 1% do território para a atividade de exploração. A decisão também determina que o governo interrompa qualquer garimpo ilegal na terra dos cintas-largas.

Ordena ainda que esses povos sejam ouvidos sobre o início desse tipo de atividade em uma faixa de 10 km no entorno da Terra Indígena Roosevelt. Há uma demanda para que o procedimento seja estendido às terras vizinhas Aripuanã, Serra Morena e Parque Aripuanã, onde também habitam os cintas-largas.

Os grupos afirmam ao Supremo que as comunidades vivem ameaça de invasão de suas terras por garimpeiros ilegais e que há conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais. De acordo com eles, a ausência de fonte de renda regular gera precariedade e exclusão econômica, além de desigualdade pela falta de acesso a crédito que conseguem propriedades rurais do entorno.

O tema também já foi objeto de debate na ação sobre o marco temporal das terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes, relator daquele processo, chegou a construir uma proposta de lei complementar com mudanças profundas na gestão de terras indígenas do país.

O texto incluía uma série de dispositivos que flexibilizavam a exploração mineral, permitindo, inclusive, que essa mineração ocorresse mesmo sem o consentimento dos povos afetados.

Em março do ano passado, o ministro recuou. Em dezembro, a corte invalidou, mais uma vez, o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A corte também fixou um prazo de 180 dias para a União concluir todos os processos pendentes no país.

A maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas, “inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada”.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/stf-mantem-autorizacao-para-que-indigenas-possam-explorar-mineracao-em-suas-terras.shtml