Essa é a primeira intervenção policial em 20 anos na aldeia Itatim, em Paraty, interior do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta segunda-feira (20), a prisão de dois indígenas que estavam há quase quatro meses na Cadeia Pública Juíza Patrícia Acioli, em São Gonçalo, na Baixada Fluminense.

Denis Garcia Benite, de 18 anos, e Jeferson Tupã Vae, de 21 anos, foram acusados de tentativa de furto de oito pacotes de gaze, álcool em gel, esparadrapo, uma saboneteira e tesoura no posto médico da aldeia de Itatim, em Paraty, no interior do estado, onde vivem.

Esta é a primeira vez em 20 anos que ocorre uma intervenção na aldeia. Antropólogos, entidades ligadas aos direitos indígenas, instituições judiciais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são unânimes na recomendação de que problemas de menor gravidade ocorridos dentro de aldeias sejam resolvidos no próprio local pelas lideranças.

As prisões, realizadas no dia 8 de abril, deixaram também de observar a resolução 287/2019 do CNJ, que determina que haja a presença de tradutores das línguas nativas e do português em autos de prisão e durante todo o processo – o que não ocorreu em nenhum momento neste caso.

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Após a decisão, o defensor público designado para atuar na Comarca Paraty, Frederico de Deus Bravo Laport, disse que o encarceramento de indígenas é “medida excepcionalíssima”. Segundo ele, a prisão afasta o índio da sua comunidade, de seu território tradicional e o estabelecimento da pena “é um mecanismo exógeno à organização social dos povos indígenas”.

“A tentativa de furto, considerando que eles são réus primários, que não possuem antecedentes criminais, assegura que ao final do processo eles não cumprirão pena de privação de liberdade. Então, é mais uma razão para que essa prisão preventiva que foi decretada em abril não faça nenhum sentido”, afirmou, ao Brasil de Fato, o defensor público.

Controvérsia

Laport disse também que a própria autoria do delito ainda é “controvertida” e requer uma perícia antropológica. A percepção dele se soma à opinião de antropólogos ouvidos pela reportagem e está exposta no inquérito sobre o suposto crime.

Um documento encaminhado na última quinta-feira (16) à Defensoria Pública por um grupo de antropólogos e advogados, em que se pedia a intervenção do órgão para a soltura dos indígenas, traz trechos de depoimentos dados em abril.

Segundo uma testemunha, que advertiu Denis Garcia Benite, de 18 anos, e solicitou a ele a devolução do que foi subtraído, o rapaz “não foi violento e reagiu pacificamente quando orientado pelo declarante a devolver os bens”, o que foi feito no exato momento do incidente, “marcadamente público e não furtivo e dissimulado”. O depoimento foi dado por Elio Karai Tupã Mirim e foi usado na decisão de revogar a prisão.

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Em relação a Jeferson Tupã Vae, de 21 anos, preso porque estava acompanhando Denis, as testemunhas ouvidas pela polícia negam que ele tivesse tentado furtar objetos.

A presença de Jeferson, que é professor, atua na aldeia e pertence à família da liderança local, foi informada pela mãe de Denis, quando a polícia esteve na aldeia após denúncia de funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), entidade ligada ao Ministério da Saúde.

“Jeferson é contratado pelo estado para dar aulas na comunidade, os próprios índios disseram depois que ele não tinha nada a ver com isso, essa autoria no crime foi imputada depois. Em suma: não havia nenhuma proporcionalidade nessas prisões”, completa o defensor público, lembrando o auto de prisão, em que consta que as prisões só ocorreram na tarde do dia seguinte ao delito.

Funcionário aposentado da Fundação Nacional do Índio (Funai), depois de trabalhar por 37 anos na instituição, diretor do Museu do Índio do estado do Rio durante 25 anos e diretor nacional do projeto Funai/Unesco de Documentação de Culturas e Línguas Indígenas, o antropólogo José Carlos Levinho é um dos autores do documento encaminhado à Defensoria.

Ele também argumentou que diversas normas e leis deixaram de ser observadas no ato e que continuaram sendo desrespeitadas.

“É preciso entender que eles não falam português fluentemente, nem pensam em português, pensam em guarani. E não foram usados intérpretes, como requer a resolução 287/2019 do CNJ. O fato é que ele entrou indevidamente em um lugar. Agora, daí a ser acusado de roubo e ainda insinuarem que eles representam uma ameaça já é outra coisa. É um esforço de criminalizar que não leva a nada”, argumentou José Carlos Levinho.

Pano de fundo

A prisão dos indígenas foi realizada pelo delegado Marcello Giovanni Russo, da 167ª Delegacia de Polícia. Em 2018, ele foi candidato a deputado estadual, pelo PRB (atual Republicanos).

Fontes ouvidas pelo Brasil de Fato e que preferiram permanecer anônimas disseram que a prisão “injustificada”, segundo os mesmos, tem relação indireta com a indisposição de alguns comerciantes da cidade para lidar com uma possível “concorrência” que o artesanato de indígenas vendido nas ruas oferece.

Para o também antropólogo José Ribamar Bessa Freire, que é coordenador do Programa de Estudos dos Povos Indígenas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e orientador de doutorandos no Programa de Pós-Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio (Unirio), além de professor em cursos de formação de professores guarani em várias universidades brasileiras, toda a situação é uma “aberração”.

“A intervenção da Polícia e do Judiciário foi desastrosa, porque não restabeleceu a paz na comunidade e, ao contrário, aumentou a injustiça ao contrariar o Código Penal Mbya. Se tivessem sido julgados e até mesmo condenados pela ‘intenção de estarem pensando em comprar maconha’, como disse o delegado à época, já estariam soltos em função da dosimetria da pena e porque são réus primários. Como não houve julgamento, permanecem presos. Essa é a maior aberração de todas”, escreveu ele em artigo no domingo (19), antes da revogação das prisões.

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Em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Regional Sul, também manifestou indignação por inobservância à resolução do CNJ e pediu “uma solução imediata” pela “flagrante ilegalidade, já que não houve a consumação do furto; pelo fato de os dois Guarani não terem sido devidamente assistidos de forma diferenciada e com intérpretes; pela insignificância das acusações, suspeita de furto não consumado; pelo perigo à saúde e à vida dos indígenas em período de pandemia (…); pela necessidade de serem respeitadas as formas e práticas culturais dos indígenas, dado que se eventualmente houve ilicitude nas condutas dentro da comunidade, deve prevalecer, conforme prevê a legislação, a busca de uma solução e até a eventual punição a partir das regras e normas organizacionais, culturais, sociais, religiosas e políticas dos Guarani”.

Respostas

Na segunda-feira (20), pouco antes da decisão da Justiça de revogar as prisões, a reportagem apresentou os argumentos dos antropólogos e solicitou à Secretaria de Estado de Polícia Civil um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento da matéria a Polícia Civil se limitou a afirmar apenas que responderia “em breve”. O Brasil de Fato também pediu uma resposta da presidência da Funai sobre as medidas tomadas e os desdobramentos futuros sobre o caso, mas não obteve retorno.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse e Leandro Melito

 

 

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2020/07/21/apos-quatro-meses-indigenas-tem-prisao-revogada-por-tentativa-de-furto-de-alcool-gel

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