Pela proposta, trabalhadores da saúde, da educação, do sistema penitenciário, cuidadores e empregados domésticos deverão ser os primeiros a receber o imunizante
O Projeto de Lei 5630/20 estabelece diretrizes para o plano nacional vacinação contra a Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outros.
Pela proposta, o Ministério da Saúde e as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma independente ou em colaboração, deverão promover o armazenamento, a distribuição e a aplicação dos imunizantes.
Fases da vacinação
A vacinação deverá obedecer à seguinte ordem, priorizando o atendimento a grupos definidos como de maior vulnerabilidade e/ou com potencial de contágio e propagação em massa do vírus em razão de sua localização laboral, funcional e social:
- 1º) trabalhadores da saúde (inclusive os das áreas administrativas de hospitais e afins); assistentes sociais e demais funcionários que atuam em casas de longa permanência de idosos; trabalhadores dos sistemas penitenciário e socioeducativo; empregados domésticos, babás e cuidadores; funcionários de escolas dos ensinos infantil e fundamental;
- 2º) cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos;
- 3º) pessoas com doenças crônicas e/ou com condições clínicas especiais que as situem em grupo de maior vulnerabilidade para agravamento da Covid-19, incluindo gestantes, lactantes e puérperas;
- 4º) indivíduos sob a custódia do Estado ou acolhidos em estabelecimentos de acolhimento institucional do Sistema Único de Assistência Social (Suas), casas de longa permanência e instituições de longa permanência de idosos;
- 5º) parente ou congênere que exerça função de cuidador não remunerado de idosos, pessoas com deficiência e/ou com doenças crônicas ou com condições clínicas especiais;
- 6º) pessoas com deficiência;
- 7º) povos indígenas (que vivam em aldeias ou nas cidades); e
- 8º) restante da população.
Funções de cuidado
“Apresentamos fases que abarcam em primeiro plano trabalhadores do cuidado, termo que designa as funções relacionadas à manutenção da vida, ao bem-estar, à educação, à proteção de pessoas”, explica Sâmia. “Esse tipo de trabalho é realizado majoritariamente por mulheres, tanto no âmbito doméstico quanto laboral.”
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Da Redação – MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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