Na tarde desta quarta-feira (28), a Apib decidiu se retirar da mesa de conciliação criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para discutir a lei 14.701, que ataca direitos indígenas

Maria Baré faz a leitura da carta-manifesto anunciando a saída da Apib da mesa de conciliação do marco temporal. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

Na tarde desta quarta-feira (28), a Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da Mesa de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 14.701/2023, que instituiu no ordenamento legal brasileiro o marco temporal e uma série de ataques aos direitos territoriais indígenas. A conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de processos que discutem a constitucionalidade da lei.

Em protesto, após a leitura de uma carta-manifesto, os indígenas e aliados da causa indígenas deixaram o plenário da Segunda Turma da Suprema Corte, onde ocorreu a segunda audiência de conciliação. Mesmo sem a presença indígena a audiência prosseguiu os trabalhos, que nesta sessão contou com a presença de representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e integrantes dos governos federal, estaduais e municipal, e demais partes da comissão especial.

Os povos indígenas apontam que a Lei 14.701/2023 é inconstitucional e que não há negociação possível sobre ela, que precisa ser imediatamente suspensa. “A conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas, desinformadas e pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural”, destaca um trecho da carta lida por Maria Baré, liderança indígena do Amazonas e uma das representantes da Apib à mesa.

“Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Qualquer negociação sobre direitos fundamentais é inadmissível”

Representantes indígenas se retiraram da mesa de conciliação sobre a Lei 14.701/2023 com manifestação e gritos de "marco temporal não!". Foto: Tiago Miotto/Cimi

Representantes indígenas se retiraram da mesa de conciliação sobre a Lei 14.701/2023 com manifestação e gritos de “marco temporal não!”. Foto: Tiago Miotto/Cimi

“Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Qualquer negociação sobre direitos fundamentais é inadmissível”, afirmam os indígenas na carta.

Um dos pontos questionados pela Apib é o fato de que, na ausência de consenso, as decisões seriam tomadas por “maioria” entre as partes que compõem a mesa. Segundo o juiz auxiliar do ministro Gilmar Mendes que coordena a mesa, Diego Veras, essas definições da conciliação serão, então, levadas ao plenário da Suprema Corte.

“Dessa forma, a instância da conciliação poderá ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para decidir sobre direitos fundamentais. Entendemos que a tutela dos direitos fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode abdicar”, critica a Apib.

A composição da mesa evidencia o desconforto dos indígenas, que são minoria. Entre os órgãos, instituições e representações que participam da conciliação estão a Advocacia-Geral da União (AGU), os Ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Fórum de Governadores, o Colégio Nacional de Procuradores de Estado, a Confederação Nacional dos Municípios, a Frente Nacional dos Prefeitos e os autores das cinco ações discutidas, com uma vaga cada. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal tiveram direito a três vagas cada, e a Apib e suas organizações de base, apenas seis.

Essa situação, assim como o fato de que o coordenador da mesa, por diversas vezes, afirmou que “ninguém é insubstituível” e que os trabalhos da mesa de conciliação seguiram com ou sem a presença dos indígenas, levaram a Apib a caracterizar a situação como uma “conciliação forçada”.

“Nós, povos indígenas, já fomos submetidos a tentativas de aculturação forçada, integração forçada, desterritorialização forçada. Não iremos nos submeter a mais uma violência do Estado Brasileiro, com a possibilidade de uma conciliação forçada”, afirmou Maria Baré.

Ataques seguem acontecendo em todo país contra os povos originários, a exemplo do ataque de fazendeiros na madrugada desta quarta (28) contra a comunidade Avá-Guarani do Tekoha Y’Hovy, na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no oeste do Paraná. Neste cenário, não há ambiente para prosseguir na mesa de conciliação.

“Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e tampouco garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas”, afirma a Apib.

Outro ponto criticado pelos indígenas foi a falta de “nitidez” sobre o objeto do debate e da conciliação, com o risco de se reabrir a discussão sobre temas a respeito dos quais o STF recentemente decidiu em processo de repercussão geral.

“Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988”, aponta a carta da Apib.

Marco temporal e repercussão geral

Um dos dispositivos instituídos pela Lei 14.701, que está em vigor desde sua promulgação em dezembro de 2023, é a tese do marco temporal. Esta tese, que limita o direito indígena à demarcação apenas das terras que estivessem sob sua posse comprovada em 5 de outubro de 1988, já foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte no julgamento de repercussão geral concluído em setembro de 2023.

Foi esta uma das motivações da Apib para ingressar com uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que, sob a relatoria de Gilmar Mendes, acabaram dando origem à mesa de conciliação.

“Por reconhecer neste tribunal um espaço de concretização da Constituição, a Apib propôs, em 28 de dezembro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7582. A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701, principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023”, destaca o manifesto indígena.

A Apib garantiu, ainda, que seguirá se manifestando nos autos do processo e que confia que o STF “não fugirá de sua missão constitucional”.

Clique aqui ou leia abaixo a carta-manifesto na íntegra:

Carta-manifesto da Apib

Excelentíssimos Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal Excelentíssimos Senhores Juízes Auxiliares
Excelentíssimas Autoridades Presentes
Povos indígenas de todo o Brasil

Com os nossos respeitosos cumprimentos, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, entidade de representação nacional, vem se manifestar sobre a conciliação que está em curso neste egrégio Supremo Tribunal Federal.

Antes de mais nada, é importante dizer que o Supremo Tribunal Federal tem sido um espaço importante de garantia dos direitos indígenas. Sua atuação durante a pandemia foi fundamental, diante de graves violações a direitos a que os povos indígenas estavam submetidos.

Por reconhecer neste tribunal um espaço de concretização da Constituição, a APIB propôs, em 28 de dezembro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7582. A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701, principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023.

A Comunidade Internacional assiste com preocupação os ataques aos direitos dos povos indígenas brasileiros! Cinco órgãos de tratados da ONU já recomendaram que o Estado brasileiro rejeitasse a tese do Marco Temporal e continuasse o processo de demarcação dos nossos territórios tradicionais.

No entanto, a lei permaneceu em vigor. E, em abril de 2024, a APIB foi surpreendida com uma proposta de conciliação entre as partes das ações que questionam a inconstitucionalidade da Lei e outros setores da sociedade que sequer são partes do processo.

Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988. Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Assim, qualquer negociação sobre direitos fundamentais já seria, a princípio, inadmissível

Ainda assim, a APIB, sentou-se à mesa, com disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, muito embora a não declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 seja uma sinalização nociva, a indicar incoerência e sujeição a pressões indevidas.

Durante a primeira audiência de conciliação, a entidade encontrou um ambiente aflitivo, sendo informada que a lei não seria suspensa, não obstante toda violência que ela tem gerado nos territórios.

A APIB foi informada também que na ausência de consenso as decisões seriam tomadas por maioria. Dessa forma, a instância da conciliação poderá ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para decidir sobre direitos fundamentais. Entendemos que a tutela dos direitos fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode abdicar.

Além disso, a APIB também foi confrontada com visões ultrapassadas e inadequadas sobre a garantia dos direitos indígenas. Na conciliação, foi aventada a possibilidade de ter a vontade dos indígenas colhida pela Funai, órgão de estado que não tem essa competência.

A Constituição de 1988, em seu artigo 232, acabou com a política de tutela!

Outros apontamentos realizados durante a primeira audiência de conciliação foram violentos e opressivos. A eventual aprovação de uma PEC que consolidaria o marco temporal no texto constitucional soou como uma ameaça, viciando o ambiente de liberdade que deve ser criado em uma mesa de conciliação. O juízo condutor da audiência de conciliação chegou a perguntar se os indígenas teriam representação parlamentar suficiente para impedir a votação de um projeto de emenda constitucional violadora de seus direitos fundamentais. Os povos indígenas, após séculos de extermínio, são minorias. E por isso contam com o tribunal!

Os povos indígenas estão sob guarda de cláusulas pétreas da Constituição, cuja defesa e guarda é função do Supremo Tribunal Federal!

Diante de condições inaceitáveis – e até humilhantes – impostas aos povos indígenas na audiência de conciliação, o juiz conciliador disse que uma saída dos povos indígenas os tornaria responsáveis pela “espiral de conflitos”. Isso é de uma violência atroz.

Os indígenas resistem secularmente e lutam pelo direito de existir em uma realidade em que são vítimas da violência. Desde a colonização, até os dias atuais, os mortos, feridos e submetidos aos conflitos violentos são os indígenas. Os que ainda precisam lutar pela garantia territorial e por direitos, desde há muito válidos, mas ineficazes, são os indígenas.

É inadmissível que os povos do Brasil que tem a maior contribuição para a conservação das florestas, dos biomas, da biodiversidade e que são aqueles que mais tem capacidade de fazer frente à emergência climática e ao desenvolvimento sustentável do país sejam submetidos a um processo de conciliação fora da lei, com esse nível de pressão, chantagem e preconceito.

Nós, povos indígenas, já fomos submetidos a tentativas de aculturação forçada, integração forçada, desterritorialização forçada. Não iremos nos submeter a mais uma violência do Estado Brasileiro, com a possibilidade de uma conciliação forçada.

Infelizmente, a conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas, desinformadas e pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural.

Neste cenário, a APIB não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas. Nos colocamos à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas.

Nos resguardamos o direito de nos manifestar nos autos e tratar sobre os nossos direitos diretamente com o Juízo competente para decidir sobre os processos de competência do STF: o eminente relator e o Plenário do STF. Temos confiança que o Supremo Tribunal Federal não fugirá de sua missão constitucional.

Ainda estamos vivos e não desistiremos de nossas terras, do usufruto exclusivo das riquezas dos rios, lagos e solos, do direito de não sermos removidos de nossos territórios e do direito de termos nossos modelos próprios de desenvolvimento. Não permitiremos mais que o projeto dos neocolonizadores nos atravesse e nos arrase.

Lutamos pelo direito à diversidade que inclua radicalmente todos os setores da sociedade brasileira e contamos com o apoio da sociedade para a proteção de nossas vidas e de nossas florestas. O Brasil pega fogo e são os indígenas que têm as respostas e a chave para combater a emergência climática.

A APIB se retira da conciliação.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib

28 de agosto de 2024

Fonte: https://cimi.org.br/2024/08/indigenas-saida-conciliacao/

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