A Justiça Federal em Roraima reconheceu a ocorrência de pulverização aérea irregular de agrotóxicos nas proximidades da Comunidade Indígena Morcego, na Terra Indígena Serra da Moça, e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 750 mil por dano moral coletivo. A sentença foi publicada em 18 de setembro de 2026 e determinou que os réus se abstenham de realizar pulverizações agrícolas por aeronaves ou outros veículos aéreos em desacordo com as normas ambientais e de segurança nas áreas adjacentes à Terra Indígena.

A decisão é resultado de uma denúncia apresentada pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR) ao Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2021, após a organização receber relatos e registros da comunidade sobre a pulverização de uma lavoura de soja localizada nas proximidades do território indígena. Segundo os relatos dos moradores, a aplicação de agrotóxicos atingia as casas da comunidade, gerando preocupação quanto aos impactos sobre a saúde, o meio ambiente e a segurança das famílias indígenas.

À época, o CIR levou ao MPF as preocupações dos moradores diante dos impactos e riscos provocados pela atividade agrícola no entorno da comunidade. A partir da denúncia, o MPF realizou a apuração do caso, com fiscalizações e coleta de elementos que fundamentaram a Ação Civil Pública nº 1008692-10.2023.4.01.4200.

Na sentença, a Justiça Federal considerou que a conduta analisada não se limitou a uma irregularidade administrativa, mas produziu impactos sobre a segurança ambiental e a tranquilidade coletiva da comunidade indígena. Entre os elementos considerados no processo estão fiscalizações realizadas pelo IBAMA, que registraram irregularidades nas operações, a proximidade entre as áreas de pulverização e as residências indígenas, além de registros de sobrevoos e pulverizações nas proximidades da comunidade. Também foram considerados registros de alterações na vegetação e de atingimento de área de roça comunitária.

Para o CIR, a decisão reforça a importância de assegurar que empreendimentos e atividades desenvolvidos no entorno de Terras Indígenas observem rigorosamente a legislação ambiental e respeitem os direitos das populações indígenas que vivem nessas áreas. Muitas dessas comunidades são diretamente afetadas por impactos ambientais e pela exposição a materiais e substâncias potencialmente poluentes, sem que sejam devidamente consideradas nos processos de licenciamento, fiscalização e proteção ambiental.

Para a liderança Leirejane Macuxi, que à época era tuxaua da Comunidade indígena Morcego, a decisão representa muito mais do que uma indenização. É o reconhecimento de uma luta da comunidade pela defesa de seu território e pelo direito de viver com segurança.

“É uma emoção muito grande ver essa decisão depois de tantos anos. Nós denunciamos porque estávamos preocupados com nosso povo, com nossas crianças, nossas roças e com o nosso território. A comunidade não estava inventando o que estava acontecendo. Nós estávamos vivendo aquilo. Essa decisão traz esperança e mostra que vale a pena lutar e denunciar quando nossos direitos são desrespeitados. É um reconhecimento importante para a comunidade e para todos os povos indígenas que defendem seus territórios.”

A Assessoria Jurídica do CIR continuará acompanhando o caso, prestando as informações necessárias aos órgãos competentes e oferecendo apoio à comunidade e às lideranças indígenas da comunidade Morcego.

(Processo nº 1008692-10.2023.4.01.4200 – Justiça Federal/TRF1 – As informações correspondem à sentença proferida no processo, que ainda está sujeita aos recursos cabíveis).

Fonte: https://cir.org.br/post/justica-federal-reconhece-dano-coletivo-apos-denuncia-do-cir-sobre-pulverizacao-de-agrotoxicos-na-comunidade-indigena-morcego