A desembargadora federal do TRF1, Daniele Maranhão, deferiu pedido de tutela de urgência proposto pelo Ministério Público Federal que pretendia prorrogar o prazo para recebimento do auxílio emergencial oferecido pelo governo aos indígenas. O pedido foi baseado na proteção aos indígenas para que não se desloquem aos centros urbanos devido ao perigo de contágio de Covid-19.

Na decisão, a magistrada entendeu que, apesar de não haver garantia absoluta de que as medidas propostas irão evitar a propagação da doença, “apega-se à crença de que tais providências se mostrem efetivas, pelo menos minimizem os impactos da doença”, descreve. E destacou ainda os estudos apontados pelo MPF que demonstram a possibilidade de agravamento do contágio entre os indígenas, somado à falta de aparato hospitalar na região.

Por esses motivos, a desembargadora federal determinou prorrogação, por mais seis meses, do prazo para saques do benefício auxílio emergencial, adequação do aplicativo destinado ao acesso ao benefício e do acesso em áreas remotas; além da efetivação da ação de distribuição de alimentos ou mecanismos congêneres em, no máximo, 05 dias, e por meio de entrega nas aldeias, com especial atenção às localidades de difícil acesso, entre outras medidas.

Veja a íntegra da decisão em: https://bit.ly/2LbYVDd

 

 

Fonte: https://www.cnj.jus.br/1a-regiao-defere-pedido-do-mpf-para-prorrogar-saques-do-auxilio-emergencial-para-indigenas/

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