Durante a mobilização de diversas lideranças indígenas da Região Sul em Brasília/DF, a Comunidade Indígena Xokleng protocolou semana passada no STF pedido de suspensão do Parecer n° 001/2017 da Advocacia-Geral da União, norma criada durante o governo Temer que incorpora as diretrizes restritivas do caso Raposa Serra do Sol, inclusive o marco temporal, e vem sendo utilizada pelo Poder Executivo Federal para inviabilizar demarcações.

O pedido foi feito de modo incidental nos autos da ACO 1.100, processo movido pelo Estado de Santa Catarina que questiona a demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, de posse da comunidade, e que se encontra em vias de ser julgado pelo tribunal. A União juntou ao processo o parecer e requereu julgamento do caso com base em suas orientações, gerando preocupação na comunidade.

Assim, atendendo à solicitação da comunidade, nesta quinta-feira, dia 20, o Ministro Relator Edson Fachin deferiu o pedido alternativo da comunidade e suspendeu os efeitos do parecer para a Terra Indígena Ibirama, embora o pedido inicial fosse de suspensão total dos seus efeitos. Mesmo assim, a decisão é considerada uma vitória e um importante precedente jurídico.

O Parecer é considerado inconstitucional porque suas diretrizes tornam sem efeito o art. 231 da Constituição e porque as diretrizes do caso Raposa, como o marco temporal, não poderiam ser estendidas automaticamente a outras demarcações, segundo o próprio STF manifestou em diversas oportunidades.

Além disso, recentemente o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, devolveu à FUNAI 17 processos de demarcação que estavam aptos ao prosseguimento e dependiam de sua manifestação, sob a justificativa de se adequarem ao Parecer n° 001/2017, o que demonstra o risco que sua vigência causa às populações indígenas.

Fonte: http://comin.org.br/noticias/noticia/id/449

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