A X Assembleia Geral da CAIMBRN, realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2022, no auditório Salesiano, município de Santa Isabel do Rio Negro – Am, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais que lhes são conferidas e,
Considerando o Art.4º do estatuto da FOIRN: Poderão se associar à FOIRN associações indígenas, de fato ou formalizadas, que representem uma ou mais comunidades indígenas situadas ao longo da calha do Rio Negro, seus afluentes e subafluentes.
Considerando o §1º do Art. 4º do Estatuto da FOIRN: Poderão também se associar à FOIRN, sem direito de voto em Assembleia Geral ou no Conselho Diretor, as associações que, formadas exclusivamente por indígenas, representem categorias profissionais ou grupos de interesse econômico.
Considerando Art. 15, inciso X do Estatuto da CAIMBRN – Aplicar penalidades aos membros da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, inclusive a sua destituição;
Considerando Art. 36 do Estatuto da CAIMBRN: Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva, com as devidas ratificação da Assembleia Geral.
Acesse a resolução completa aqui: https://drive.google.com/file/d/13PZCEfI3ablWiQkwoW49gIXXRgETB7yk/view?usp=sharing
Comentários