A X Assembleia Geral Ordinária da Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro – CAIMBRN, entre os dias 25 e 27 de maio de 2022, no Município de Santa Isabel do Rio Negro, reuniu 12 associações indígenas de base, aproximadamente 110 pessoas, para a construção e validação do protocolo de consulta.

O evento contou com presença das Advogadas Chantelle Teixeira, Renata Vieira e o Advogado Júnior Nicasso do povo Wapichana, estes foram os Palestrantes que apresentaram sobre o tema: Direito fundamental à consulta e consentimento livre, prévio e informado: constituição, direitos indígenas, convenção 169 OIT.

A Advogada Dra. Renata Vieira, informou sobre a organização dos grupos de trabalho, que foram formados após a apresentação dos palestrantes, para discutir a realidade de acordo com a localidade que o grupo foi dividido, levando em conta suas comunidades, o território e a região que deseja ser consultados.

Foram apresentados pela palestrante Advogada Chantelle Teixeira as informações sobre as leis que amparam o direito à consulta como: a Constituição Federal de 1988 – Estado multicultural e direito à autodeterminação (direito de ser e viver, organização social, usos e costumes, artigos 216 e 231); Constituição Federal, §3° do Art. 231 – Direito à consulta e consentimento como desdobramento; Convenção 169 da OIT/1989. Ratificada (DL. 142/2002) e promulgada (D. 5051/2004 ) pelo Brasil, a convenção está vigente no país desde 2004; Instrumento de direitos humanos que possui caráter normativo supralegal (STF. Recurso Extraordinário nº. 466.343/SP, de 3 de dezembro de 2008); Declaração de Nações Unidas sobre Direitos dos Povos indígenas de 2007 (Art. 19 e 32). Declaração Americana sobre Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Organização dos Estados Americanos em 2016 (Art. 2°).

O consentimento não é só o horizonte ou finalidade de um procedimento, mas requisito para que o Estado tome uma decisão.

“O direto à consulta, pois os povos indígenas são moradores nativos, muito antes do descobrimento pelos colonizadores, o protocolo de consulta é muito mais que um direito, é uma obrigação do governo ou qualquer que queira entrar no território”. O protocolo serve para ter esse diálogo entre o Estado e os povos indígenas, e de boa fé, com objetivo de chegar a um acordo para o consentimento, mas não são obrigados a aceitar, mas se negociaram com o estado, se o consentimento não acontecer o Estado não pode executar a medida ou projeto dentro do território’’. Advogada Chantelle Teixeira.

A mesma falou também sobre o art. 231, que fala sobre os índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Isso garante o direito de sermos diferentes e aceitarem as diferenças.

Foram repassados informações sobre a convenção 169 OIT – Artigo 6º 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsável pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes; c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim. 2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

Constituição Federal de 1988 – Artigo 231, parágrafo 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

O protocolo de consulta é obrigado e o estado deve respeitar. A estrutura do protocolo deve ter a apresentação de contexto, definição do coletivo social e político abrangido pelo protocolo (decisão dos povos, não precisa ser por povo ou TI), descrição do território onde ele se aplica contexto institucional (associações, cooperativas, etc.), os assuntos que devem ser consultados (Lei e especificidades), a oportunidade da consulta (Quando deve acontecer a consulta – antes do empreendimento ou projeto – participação na decisão), princípios orientadores e regras concretas (como deve acontecer a consulta), a qualificação dos interlocutores (do governo e dos povos – quem realiza e quem é consultado), a qualidade e o formato da informação (quais informações, linguagem e meios), o tempo necessário e localidade (número de reuniões, época possíveis), os momentos internos, os momentos informativos e os momentos deliberativos, descrição sobre como elaborar um plano de consulta (detalhamento), o objetivo da consulta (utilidade do processo – construção do projeto e veto) e o encerramento da consulta, os acordos, seu monitoramento e suas regras de revisão.

O palestrante Advogado Júnior Nicasso do povo Wapichana, apresentou o Protocolo De Consulta Dos Povos Indígenas Da Raposa Serra do Sol, estado de Roraima, destinado ao povo Wapichana e Macuxi, explicou que a consulta deve ser com quem mora nas comunidades indígenas, com a participação de todos os parentes e lideranças: homens, mulheres, jovens e anciãos. O diálogo apenas com um tuxaua, uma comunidade ou parte dela não é considerada consulta. As nossas decisões são tomadas em assembleia, amplamente divulgadas, com tempo hábil para mobilização e participação das lideranças, e com a pauta previamente definida e divulgada. O cronograma da consulta, os horários e datas serão definidos no Plano de Consulta, conforme deliberação em assembleia.

Devemos ser consultados antes de qualquer projeto, medida administrativa ou legislativa, empreendimento, ação que possa impactar nossa vida, nossas comunidades, nossa terra indígena. O cronograma da consulta, os horários e datas serão definidos no Plano de Consulta, conforme deliberação em assembleia. As atividades de consulta ocorrerão em dias úteis e horário comercial. A duração do processo de consulta é o tempo necessário e suficiente para firmarmos nosso entendimento sobre o projeto objeto das discussões e tomarmos nossa decisão final.

As atividades de consulta ocorrerão em dias úteis e horário comercial.

No Plano de Consulta, constará: a abrangência da consulta – a toda a terra indígena, ou a regiões, centros e comunidades determinadas, a forma de fazê-lo, o cronograma, os recursos necessários, propostas de prestação de serviços e de oferta de produtos indígenas para subsidiar os encontros da consulta, entre outras disposições. O Ministério Público Federal e Fundação Nacional do Índio também assinam o Plano de Consulta e auxiliarão no seu cumprimento.

Em ocasião da convocação para aprovação os convocados são dos mais jovens aos mais velhos ou mais experientes, pois isso pode decidir o futuro da comunidade ou região.

Ao final das palestras foram divididos os grupos por região para melhor definição e construção dos protocolos.

Na apresentação dos Grupos de Trabalhos, foram apresentadas várias propostas para ser sistematizado e ser apresentado no final para discussão e aprovação.

“O maior desafio do protocolo de consulta é querer solucionar, facilitar o problema no qual as comunidades indígenas e tradicionais estão sendo afetados e direitos que estão sendo violados. No caso do protocolo de consulta do povo Ianomâmi se deram pelas invasões ilegais, como os parentes de Roraima sofrem invasões ilegais de garimpos, fazendeiros invadindo o território Ianomâmi, por esses problemas que se deu essa construção do protocolo do território. Hoje nós estamos nesse desafio de consolidar o protocolo de consulta do Rio Negro, das comunidades indígenas e comunidades tradicionais do rio negro, por causa dessas invasões que não são diferentes, por conta de pesca predatória, extração de minério, exploração de recursos naturais e minerais, a população não se sente a vontade para usufruir da própria terra, do território, com isso esta dando essa consolidação que irá facilitar a vida das comunidades, e o governo deve cumprir, as empresas que queiram implementar as propostas de projeto em alguma região.’’ Valdemar Pereira Lins – Povo Yanonami

“… na região do baixo rio negro é diferente de vocês que são mais antigos discutindo ideias, para nós é tudo novidade ficou muito difícil para nós entender com mais profundeza, e quem deve ser consultado são as organizações, as comunidades da base, as lideranças da comunidade, que na nossa região não existem comunidades falantes de línguas, tem sim, Baré, Tukano, Desana, Baniwa, ai fica complicado, por isso melhor passar informações pelo Português mesmo as palavras difíceis.” Clarindo Chagas Campos – NACIB

 “Hoje participando primeira vez como presidente, falar sobre o protocolo, e ouvir outros parentes de outros estados já estarem trabalhando e na região de Barcelos, onde ha muito conflito e não há consulta a população, aos povos tradicionais  que ali habitam aquela área, é de suma importância hoje para ASIBA e nós do Rio Negro ter o nosso protocolo de consulta, fazer a validação dele na nossa região principalmente na região de Barcelos onde nós não temos terra demarcada, onde o Executivo e Legislativo não nos reconhecem como  indígenas, apenas como comunidades ribeirinhas, então para gente hoje, que o governo entenda que antes de  criar as leis devemos ser consultados’’. Rosilene Menezes da silva – ASIBA

Bem nós estamos aqui com X Assembleia Regional da CAIMBRN, na cidade de Santa Isabel do Rio Negro, no Auditório Salesiano, com a presença de 97 delegados, das 11 associações de base, eixo temático principal a elaboração e validação do protocolo de consulta das comunidades e povos indígenas do rio negro.

São três dias de discussão, para elaboração dessa proposta que visa facilitar a consulta às nossas comunidades indígenas tendo em vista que a CAIMBRN, é uma região diversificada e situações do reconhecimento das terras indígenas, uma vez que nós temos sete terras indígenas da nossa área CAIMBRN, e em processo de demarcação Jurubaxí e Téa, e ainda em processo de identificação, então é bastante diversificado.

E este protocolo visa facilitar o processo de consulta tanto dentro das terras indígenas, base de consulta também em terras de processo de demarcação e as que ainda estão fora do processo de demarcação. Mas que já são comunidades reconhecidas indígenas, dito que o protocolo de consulta vai facilitar a orientação das organizações de base e comunidades, nosso diálogo e negociação com qualquer empresa, ou empreendimento do privado ou do governo dentro das nossas terras que afetam diretamente nossas comunidades e povos que vivem aqui nessa região do Médio e Baixo Rio Negro”. Carlos Nery – povo Piratapuia, Coordenador Regional-CAIMBRN

Fonte: https://foirn.blog/2022/05/27/x-assembleia-geral-ordinaria-da-caimbrnconstrucao-e-validacao-do-protocolo-geral-de-consulta-dos-povos-e-comunidades-indigenas-do-rio-negro/

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