Recente decisão do TJ-SP em segunda instância mandou deputado apagar vídeos com desinformação

São falsas as informações que circulam em redes sociais que afirmam que o Instituto Socioambiental (ISA) tornou indisponíveis produtos do estoque de sua loja online desde a última sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado, na terça-feira (28/6).

De acordo com os registros da loja online do ISA, o produto Cogumelo Yanomami, referido pela deputada Silvia Nobre Waiãpi (PL-AP), está indisponível desde 21 de janeiro de 2023.

Também de acordo com os registros, a deputada adquiriu durante a sessão da CPI o livro Ana amopö: Cogumelo Yanomami, produzido em parceria com a Hutukara Associação Yanomami e vencedor do Prêmio Jabuti de Literatura na categoria Gastronomia em 2017. 

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Fatura demonstra que a deputada Silvia Nobre Waiãpi (PL-AP) adquiriu em 27 de junho uma edição do livro ‘Ana amopö: Cogumelos Yanomami’

A obra, que está disponível para quem quiser se aprofundar sobre os saberes do povo Yanomami, já foi despachada pelos correios e deve chegar nos próximos dias ao endereço indicado pela deputada.

O Cogumelo Yanomami é uma iniciativa da Hutukara Associação Yanomami. Toda a receita obtida com a comercialização dos cogumelos é da Hutukara Associação Yanomami, que a reverte para seu povo.

A marca Cogumelo Yanomami é de propriedade do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) em nome da Hutukara Associação Yanomami.

A loja online do ISA é um dos 15 pontos de venda para comercialização do Cogumelo Yanomami, segundo dados de 2022. O ISA não obtém qualquer lucro com a atividade.

Recentemente, a justiça mandou um deputado apagar vídeos com acusações falsas ao ISA e à comercialização de produtos.

Segundo a decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, “os conteúdos das publicações feitas nas redes sociais possuem insinuações maliciosas e de cunho criminal, o que foi demonstrado com as fotos anexadas ao recurso e em pesquisas aos sites mencionados”.

“(…) há perfeita caracterização de excesso ou violação ao direito de livre expressão do pensamento, uma vez que o que foi dito configura ofensa grave e injusta à honra e boa fama da instituição envolvidas”, sublinha a corte.

Fonte: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/isa-repudia-informacoes-falsas-sobre-comercializacao-do-cogumelo-yanomami

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