Justiça Federal concedeu liminar, a pedido do MPF, para regularizar o fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais do povo Guarani Mbya

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, na sexta-feira (16), que a União, as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) fizessem, em até 24 horas, a religação de energia elétrica em unidades residenciais da Comunidade Indígena Morro da Palha, na Terra Indígena Itanhaém, em Biguaçu. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, ajuizada em razão do dano coletivo à comunidade pelo corte de luz injustificado.

Na ação, a procuradora da República Analúcia Hartmann requer ainda que a Celesc e a Funai façam o levantamento de todos os equipamentos e projetos necessários para a extensão da rede, a fim de que nenhuma unidade residencial fique sem receber eletricidade. Também foi requerido que a Funai e a União adquiram os insumos necessários para essa extensão, em até 30 dias, por seu caráter emergencial.

Segundo o MPF, a recusa de fornecimento de energia elétrica causa, além do sofrimento pela perda de alimentos, “risco à vida dos idosos e dos enfermos, principalmente pelo fato de muitos estarem contaminados pelo coronavírus.” A ação também requer o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos à comunidade, em vista do perigo a que foi exposta e da perda material sofrida, agravada também pelo desabastecimento elétrico da escola e cozinha da comunidade.

Ação nº 5021524-49.2020.4.04.7200

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/celesc-deve-garantir-eletricidade-na-comunidade-indigena-morro-da-palha-em-biguacu

Thank you for your upload