Expectativa é amenizar as consequências das distorções do processo histórico de colonização

A Justiça Federal acatou parcialmente pedidos do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, e condenou o estado do Rio Grande do Sul a promover o reassentamento ou indenizar o valor relativo à terra nua aos ocupantes não índios dos loteamentos rurais localizados na Terra Indígena Serrinha, no norte do estado. A decisão abarca quem esteja residindo na área ou que a desocupou a partir de 14/12/2012. A Justiça também condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) às mesmas obrigações de forma solidária, nos casos em que a autarquia participou da regularização fundiária junto com o estado.

A ação proposta pelo MPF na Justiça Federal de Carazinho (RS) busca amenizar as consequências decorrentes das distorções relativas ao processo histórico de colonização em favor dos ocupantes não índios de diversos lotes que estão dentro dos 11.752 hectares da Terra Indígena Serrinha. A TI abrange parte dos territórios dos municípios de Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras.

A ação também busca efetivar a posse em prol dos indígenas. Segundo a sentença, ao promoverem loteamento em terras indígenas, os entes públicos, réus na ACP, conferiram a ocupantes não índios a titulação dos imóveis, permitindo que criassem legítima expectativa em relação à propriedade/posse da terra.

Para o MPF, os títulos que embasam a posse/propriedade dos não índios não são oriundos de processos de grilagem ou de outras formas de apropriação criminosa ou violenta de terra. Dessa forma, evidencia-se a boa-fé dos proprietários e o seu direito a indenização pelo valor relativo à terra nua ou o reassentamento em outro local.

Nº da ação para acompanhamento processual: 5004427-93.2017.404.7118.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/justica-acolhe-pedido-do-mpf-rs-e-garante-pagamento-de-indenizacao-ou-reassentamento-aos-nao-indios-ocupantes-da-ti-serrinha

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