Arte: Comunicação/MPF
Ofensas teriam ocorrido durante transmissão do Programa Conexão Catraia, pelo Facebook; pena pode chegar a 4 anos de prisão
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia por crime de racismo contra o apresentador da TV Catraia, Raymmond Klebbert de Sousa. De acordo com a ação penal, o acusado praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito de raça e etnia contra os indígenas dos municípios paraenses de Aveiro, Belterra e Santarém. O crime teria ocorrido durante a transmissão pelo Facebook do programa Conexão Catraia, em 23 de junho de 2022.
Conforme consta na denúncia, Sousa utilizou expressões pejorativas e depreciativas para questionar a veracidade das identidades étnicas, afirmando que os povos do Baixo Tapajós são etnias “faz de conta” e “pseudos”. Também sugeriu que essas populações indígenas seriam “inventadas” e que estariam “brincando de índio”, ao contrário dos que considerou “índios de verdade”, se referindo aos Muirapinima, Munduruku e Zo’é.
As falas supostamente racistas, segundo o MPF, foram ditas pelo apresentador no momento em que ele abordava no programa o evento “Acampamento Santarém Território Indígena: Luta pela Vida”, organizado pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita). O encontro foi realizado de 20 a 25 de junho do ano passado, na praça Barão de Santarém (PA), com debates sobre demarcação de territórios, educação indígena e mudanças climáticas.
De acordo com o Ministério Público, Raymond excedeu o direito constitucional à liberdade de expressão, cometendo crime de racismo e discurso de ódio. Para o MPF, essa atitude fere os direitos fundamentais, como a dignidade humana, a honra e a imagem, assegurados pelo artigo 5º da Constituição da República.
“O MPF tem reafirmado nas denúncias oferecidas que os rótulos estigmatizantes, pejorativos e depreciativos são desrespeitosos e atentatórios à honra de qualquer pessoa, mais ainda quando dirigidos indiscriminadamente a uma população unida por um liame racial”, destaca o MPF, em trecho da ação.
Pedidos – Além da condenação pela prática de racismo, que prevê de 1 a 3 anos de prisão e multa, o MPF pede que seja aplicado ao caso o aumento de pena previsto no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). O artigo 59 dessa legislação estabelece que a pena seja aumentada em um terço, caso o crime seja praticado contra a comunidade indígena, podendo chegar a 4 anos de prisão, no caso de racismo.
O Ministério Público requer ainda que o apresentador seja obrigado a pagar indenização no valor mínimo de R$150 mil, por danos morais coletivos, a serem revertidos em favor dos 14 povos indígenas do Baixo Tapajós. A comunidade reúne 17 mil pessoas das etnias Arapiun, Arara Vermelha, Apiaká, Borari, Kumaruara, Jaraki, Maytapú, Munduruku, Munduruku-Cara Preta, Sateré-Mawé, Tapajó, Tupaiú, Tupinambá e Tapuia.
A ação também pede que a Justiça Federal determine a retirada dos vídeos com as supostas ofensas racistas, do canal do Facebook da TV Catraia, no prazo de 48 horas, sob pena de interromper a transmissão televisiva ou eletrônica (ou por qualquer outro meio) dos programas apresentados pelo denunciado. Em caso de descumprimento, o MPF requer que seja determinada a suspensão do canal.
Ação Penal 1022809-27.2023.4.01.3902 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém/PA
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Para atendimento à imprensa: saj.mpf.mp.br
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Para mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial
Comentários