Eles são acusados de agir em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango (RS), entre os anos de 2012 e 2014.
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou, em decisão liminar, o bloqueio dos bens de propriedade de dois empresários, uma ex-liderança indígena, um servidor público da Funai e um agricultor, no valor de mais de R$ 4 milhões. Eles são acusados de agir em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango (RS), entre os anos de 2012 e 2014.
O juiz proferiu a decisão liminar nos autos de ação civil pública na qual o MPF em Erechim requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.471.205,46, por danos materiais e morais coletivos causados à comunidade indígena de Ventarra.
A liminar foi deferida com o objetivo de evitar que os réus se desfaçam de seu patrimônio, garantindo que a comunidade indígena possa ser ressarcida ao final do processo no caso de sentença condenatória.
O arrendamento, ou qualquer negócio assemelhado, que tenha por objeto terras indígenas de propriedade da União é proibido, pois a Constituição Federal (art. 231, § 2º) assegura aos indígenas a posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo de suas riquezas.
Da decisão liminar ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Processo nº 5005404-88.2017.4.04.7117/RS
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