Eles são acusados de agir em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango (RS), entre os anos de 2012 e 2014.

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou, em decisão liminar, o bloqueio dos bens de propriedade de dois empresários, uma ex-liderança indígena, um servidor público da Funai e um agricultor, no valor de mais de R$ 4 milhões. Eles são acusados de agir em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango (RS), entre os anos de 2012 e 2014.

O juiz proferiu a decisão liminar nos autos de ação civil pública na qual o MPF em Erechim requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.471.205,46, por danos materiais e morais coletivos causados à comunidade indígena de Ventarra.

A liminar foi deferida com o objetivo de evitar que os réus se desfaçam de seu patrimônio, garantindo que a comunidade indígena possa ser ressarcida ao final do processo no caso de sentença condenatória.

O arrendamento, ou qualquer negócio assemelhado, que tenha por objeto terras indígenas de propriedade da União é proibido, pois a Constituição Federal (art. 231, § 2º) assegura aos indígenas a posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo de suas riquezas.

Da decisão liminar ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Processo nº 5005404-88.2017.4.04.7117/RS

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

 

Thank you for your upload