Imagem: Instituto Socioambiental – Programa Monitoramento de Áreas Protegidas, 2024

Ação também pede pagamento de danos morais coletivos pela omissão e demora na tomada de providências pelo Poder Público

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a demarcar a Terra Indígena (TI) Amanayé, em Goianésia do Pará, no sudeste paraense. Apesar de ter sido reservada para os indígenas em decreto publicado há quase 80 anos, até hoje não houve a identificação, delimitação e demarcação da área, conforme destaca o MPF na ação, ajuizada na última quinta-feira (15), com pedido de decisão urgente.

Enquanto o Poder Público é omisso, os indígenas são vítimas de uma série de violações a seus direitos, alerta o MPF. Na ação, o órgão destaca que a demora no cumprimento das obrigações legais da União e da Funai tem gerado pressões econômicas, conflitos fundiários e danos ambientais significativos, além de resultar em desagregação e alterações importantes nos costumes e modos de vida dos Amanayé.

Por isso, além dos pedidos urgentes à Justiça para que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias à demarcação da área, o procurador da República Sadi Machado pede, na ação, que a União e a Funai sejam obrigadas a compensar os danos morais resultantes da série de omissões que estão atrasando a demarcação. O pedido do MPF é para que a Justiça Federal condene a União e a Funai ao pagamento de, no mínimo, R$ 3 milhões a serem revertidos em investimentos diretos, visando a promoção de políticas públicas destinadas aos indígenas Amanayé.

Histórico do descaso – A Reserva Amanayé foi criada em 1945, pelo interventor federal no Pará Magalhães Barata. Só em 1984 foi designado Grupo Técnico (GT) da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para definir os limites dessa e de outras áreas indígenas. Em relação à Reserva Amanayé, o trabalho do GT não teve sucesso.

Em 1998, a Funai publicou nova portaria, constituindo o GT para realizar estudos e levantamento de identificação e delimitação da TI Amanayé. Já na época foi identificada a ocupação da área por não indígenas e crimes ambientais contra a fauna e a flora.

Em 2020, os Amanayé pediram à Funai urgência na demarcação, apontando invasão de fazendeiros e plantadores de soja, que estavam georreferenciando terras e até implementando marcos demarcatórios.

Em resposta aos indígenas, a Funai disse que não possuía recursos orçamentários nem pessoal para realizar os estudos da terra indígena. Para o MPF, esse contexto demonstra descaso com a comunidade e com o cumprimento das normas referentes ao direito à demarcação.

A omissão estatal permitiu que, na área da terra indígena, já existam 37 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e arrecadações de glebas para o Estado do Pará, sendo que algumas delas se transformaram em títulos particulares de terras. Os Amanayé atualmente encontram-se parcialmente deslocados da área por uso da força, sem a colaboração da União ou da Funai para que retomem as terras.

Ação Civil Pública nº 1003779-54.2024.4.01.3907

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Fonte: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-processa-a-uniao-e-a-funai-para-que-terra-indigena-amanaye-no-para-seja-demarcada

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