O município fica a 638 km de distância da capital Cuiabá

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Cáceres (MT), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM), e o ex-secretário Municipal de Obras José João Fernandes. Os requeridos executaram obras na rodovia MT-235, na Terra Indígena Vale do Guaporé, em 2018 e 2019, sem licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem consulta prévia à comunidade indígena afetada.

A ação é resultado do procedimento preparatório 1.20.001.000145/2019-71, instaurado a partir do recebimento de denúncia de que a Prefeitura Municipal de Comodoro estaria promovendo obra dentro da Terra Indígena Vale do Guaporé, sem a realização de nenhum dos trâmites necessários. A obra compreendia abertura de estrada dentro da Terra Indígena (desvio da Serra do Caroço), aterro de córregos, extração de madeira e vegetação nativa, com maquinário pesado e inserção de grandes tubos de concreto.

Após o início da apuração pelo MPF, tanto o Ibama quanto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente informaram que não constavam em seus sistemas nenhum registro de processo de licenciamento ambiental relacionado à Rodovia MT-235, no trecho que interceptava a Terra Indígena Vale do Guaporé.

A Funai reportou que tomou conhecimento dos fatos por meio da Coordenação Técnica Local de Comodoro II, sob jurisdição da sede em Cuiabá, pelo relato de denúncias de desmatamento no interior da Terra Indígena que, por fim, resultaram no empreendimento denunciado. Além disso, confirmou que durante o processo de construção do empreendimento não houve consulta às comunidades indígenas, e nem acompanhamento de qualquer licenciamento ambiental para a referida obra, notadamente para se observar o componente indígena nesse processo.

A consulta prévia está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela garante aos povos indígenas e tribais a proteção de direitos humanos de natureza econômica, social e cultural e de direitos difusos e coletivos reconhecidos internacionalmente. Diante disso, o MPF requereu a condenação dos réus por improbidade administrativa, ressaltando que, caso venha a ser declarada a perda da função pública, seja ela expressamente manifestada na sentença e alcance toda e qualquer função exercida pelos réus após o trânsito em julgado.

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

 

 

 

 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/mpf-processa-prefeito-e-ex-secretario-de-obras-do-municipio-de-comodoro-mt-por-realizar-obras-em-terra-indigena-de-forma-irregular

Thank you for your upload