Foto: Thiago Gomes/Agência Pará

Recomendação destaca a necessidade de adoção de medidas diferenciadas na educação indígena e a participação da comunidade na gestão escolar

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (SEEC) realize, no prazo de 20 dias, consulta prévia ao povo indígena Mendonça, em João Câmara, sobre a gestão de unidade escolar em seu território.

Na recomendação, o MPF indica que, se for do interesse da comunidade, o cargo de diretor da Escola Estadual Indígena Professor Francisco Silva do Nascimento, localizada no território dos Mendonça, deve ser ocupado por um indígena oriundo daquele grupo étnico.

A nomeação de pessoa não-indígena para a direção da escola foi objeto de apuração do MPF no Procedimento Administrativo nº 1.28.000.001955/2022-61. De acordo com a Organização do Povo Indígena Mendonça (OPIM), é consenso entre as lideranças das quatro comunidades do território que a direção da escola que os atende seja ocupada por pessoa indígena oriunda dali.

No curso do procedimento administrativo, a Secretaria informou ao MPF que, conforme legislação estadual, só podem concorrer às funções de diretor ou vice-diretor das escolas estaduais servidor ativo da carreira do Magistério Público Estadual ou servidor do quadro efetivo da SEEC, e que não há indígenas nessas condições, no momento.

O procurador da República Felipe Valente Siman ressalta, na recomendação, que a realidade sociocultural indígena é diferenciada e que é dever do poder público buscar maneiras de conciliar as particularidades das relações sociais indígenas ao regime jurídico-administrativo que rege todos os serviços públicos prestados na região. “A lei foi elaborada para a gestão das escolas de forma geral, e não pensada a partir das especificidades dos povos indígenas do estado, de modo que o seu dispositivo não pode ser utilizado como obstáculo à implementação das políticas de educação escolar indígena diferenciada”, frisou o procurador.

A recomendação destaca que “o Conselho Nacional de Educação (CNE) editou a Resolução nº 04/2010 em que expressamente prevê que, na organização de escola indígena, deve ser considerada a participação da comunidade na definição do modelo de organização e gestão, bem como suas estruturas sociais, práticas socioculturais e religiosas”.

O MPF destaca que |diversos tratados internacionais preveem o direito a uma educação escolar diferenciada aos indígenas e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também determina o desenvolvimento de programas voltados à oferta de educação bilíngue e intercultural. “Ainda que não se possa vislumbrar como imperativa a nomeação de indígenas para cargos de gestão na administração pública, é fato que há nítida orientação para que a gestão na escola indígena seja construída com a efetiva participação daquelas comunidades”, complementa o procurador.

Íntegra da Recomendação nº 03/2023


Consulta prévia
 – O MPF requisitou ainda que a SEEC encaminhe, em até cinco dias, relatório com as medidas adotadas ou a serem adotadas para atender à recomendação, que busca resguardar a cultura e a autonomia do povo ao garantir seu direito ao consentimento prévio, de forma livre e informada, antes de que medidas que possam afetá-los sejam adotadas.

O direito à consulta prévia, livre e informada está previsto em diversos diplomas jurídicos internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas sobre Povos Indígenas (DNPI) da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DAPI) da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Saiba mais sobre os protocolos de consulta prévia.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
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Fonte: https://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-recomenda-que-secretaria-de-educacao-do-rn-realize-consulta-ao-povo-indigena-mendonca-sobre-gestao-de-escola-da-comunidade

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