Funai está obrigada a dar andamento aos processos de identificação e delimitação de território em favor dos índios Kaingang acampados em Gentil e em Água Santa, no RS

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou dois pedidos de cumprimento provisório de sentença junto à Justiça Federal em Passo Fundo (RS)  relativos a ações civis públicas que tratam de processos de demarcação de terras indígenas do povo Kaingang no estado.

As duas ações foram ajuizadas diante “da inegável e injustificável demora na conclusão do procedimento, o que somente tem servido para acirrar os conflitos entre índios e não índios”, e resultaram em decisões da Justiça Federal que obrigam a Fundação Nacional do Índio (Funai) a adotar providências e dar o devido andamento aos processos de identificação e delimitação de território em favor dos indígenas Kaingang. Os indígenas estão acampados nos distritos de Campo do Meio, no município de Gentil, e de São Miguel do Faxinal, no município de Água Santa, ambos no noroeste gaúcho.

Ainda de acordo com o MPF, apesar das condenações, os respectivos procedimentos demarcatórios permanecem paralisados. “Inexistem nos autos informações de que a ré adotou providências para cumprir a obrigação fixada em sentença, ainda que não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação”, o que motivou o pedido de intimação da Funai para cumprimento integral e imediato das sentenças, sob pena de multa; e também que o juízo adote todas as medidas executivas que se mostrarem necessárias para garantir a efetivação da tutela jurisdicional.

Números das ações para fins de consulta processual:
– 5000933-92.2022.4.04.7104 (cumprimento provisório de sentença referente à comunidade Kaingang do distrito de Campo do Meio, município de Gentil/RS);
– 5000934-77.2022.4.04.7104 (cumprimento provisório de sentença referente à comunidade Kaingang do distrito de São Miguel do Faxinal, município de Água Santa/RS).

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-requer-da-funai-o-cumprimento-de-duas-sentencas-judiciais-em-passo-fundo-rs

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