Informações são da unidade do MPF localizada em Passo Fundo (RS)

Considerando o clima de conflito existente na Terra Indígena (TI) Guarita, bem como algumas informações divulgadas recentemente na imprensa, o Ministério Público Federal vem a público esclarecer que: 

a) em 19/12/2021, ocorreram eleições para escolha do novo cacique da TI Guarita, tendo sido apurado pela comissão eleitoral ali instalada, composta pelos próprios indígenas, que a chapa vencedora foi a de Valdonês Joaquim e Joel Freitas; 

b) o cacique Carlinhos Alfaiate, que não concorreu à reeleição, não aceitou o resultado, tendo se iniciado uma disputa entre dois grupos; 

c) em 20/1/2022, houve uma reunião no Batalhão da Brigada Militar de Três Passos/RS, que contou com a participação da FUNAI, Brigada, Polícia Federal e Polícia Civil, em que, apesar de os dois grupos não terem conseguido chegar a um consenso sobre o cacicado, concordaram que a FUNAI buscasse o auxílio do CEPI – Conselho Estadual dos Povos Indígenas para a conciliação; 

d) o CEPI, “órgão público deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas e ações executadas pelo Governo do Estado, relacionadas às populações indígenas do Estado do Rio Grande do Sul” (art. 1º da Lei estadual nº 12.004/2003), composto por servidores de diversas secretarias estaduais e por conselheiros indígenas representantes dos povos existentes no estado, tem como uma de suas atribuições “articular ações mediadoras visando à solução dos conflitos sociais que envolvem as comunidades indígenas” (art. 3º, IV, da Lei estadual nº 12.004/2003); 

e) assim, em atendimento à solicitação da FUNAI, os conselheiros indígenas integrantes do CEPI se reuniram em 31/1/2022 e, após discussões, deliberaram que as eleições ocorridas em dezembro/2021 tinham validade e que, por isso, deveria ser respeitada a vontade da população indígena que foi às urnas; 

f) em que pese isso, os dois grupos continuaram em disputa, pois a decisão do CEPI não foi aceita pelo grupo ligado a Carlinhos Alfaiate; 

g) durante esse período, aportaram ao MPF diversas comunicações e registros de ocorrência relacionados a ameaças e agressões envolvendo indígenas dos dois grupos, evidenciando um aumento do clima de conflituosidade na TI, razão pela qual o MPF decidiu requisitar à Brigada Militar que efetuasse o policiamento ostensivo na área, a fim de resguardar a ordem pública e a incolumidade das pessoas ali residentes; 

h) ao requisitar a presença das forças de segurança pública no local, o MPF não reconheceu a invalidade do processo eleitoral ali ocorrido, tendo se limitado a expor alguns fatos e a demonstrar a presença de interesse federal, a justificar a requisição ministerial; 

i) o MPF reconhece o direito à autonomia e auto-organização dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal; por outro lado, independentemente de quem seja o cacique de qualquer terra indígena, deve se buscar a paz social e a preservação da ordem pública, ressaltando-se que a eventual prática de crimes merece a devida apuração e repressão estatal, com a responsabilização de todos os envolvidos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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Fonte: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/nota-de-esclarecimento-2

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