Decisão seguiu entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestado em parecer enviado à Corte

Seguindo entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a eficácia do artigo 39, § 4º, da Lei Federal 12.844/2013 e determinou a adoção, no prazo de 90 dias, por parte da União, de novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do metal adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). A Corte também determinou a implementação de medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

A medida cautelar foi concedida na análise das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 7.273 e 7.345. A decisão havia sido proferida monocraticamente pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e foi referendada pelos demais ministros por meio do Plenário Virtual. Para a Suprema Corte, as evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

(61) 3105-6409 / 3105-6400

pgr-imprensa@mpf.mp.br

https://saj.mpf.mp.br/saj/

facebook.com/MPFederal

twitter.com/mpf_pgr

instagram.com/mpf_oficial

www.youtube.com/canalmpf

Fonte: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/stf-suspende-liminarmente-eficacia-de-lei-que-presume-legalidade-do-ouro-adquirido-e-boa-fe-da-empresa-compradora

Thank you for your upload