Decisão do ministro Edson Fachin levou em conta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que vem reiterando a importância do isolamento social

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (6), que até o fim da pandemia do novo coronavírus sejam suspensos nacionalmente todos os processos e recursos judiciais que tratem da reintegração de posse ou anulação da demarcação de terras indígenas.

decisão do ministro Edson Fachin levou em conta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que vem reiterando a importância do isolamento social, entre outras medidas, para impedir a disseminação da covid-19. Ao deferir a suspensão, o ministro destacou que “os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país”.

Nesse caso, de acordo com Fachin, a tramitação de processos, com risco de reintegração de posse, só agravaria a situação da população indígena “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, analisou, atrelando sua decisão ao princípio constitucional da precaução para a redução de riscos socioambientais e em defesa da vida e da saúde.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerou o resultado fruto de um trabalho coletivo do jurídico da Mobilização Nacional Indígena. Desde o início da pandemia, movimentos e entidades denunciam como risco de extermínio a disseminação do vírus entre os povos tradicionais. Só até esta quarta-feira (6), a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde já contabilizava 163 casos confirmados e 12 óbitos.

O Recurso Extraordinário

O ministro do STF condicionou também a suspensão dos processos até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.0310). “O que ocorrer por último”, ressaltou Fachin sobre a validade de sua decisão.

O recurso, reconhecido em fevereiro de 2019, trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. A discussão teve início quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) questionou uma ação de reintegração de posse da ocupação tradicional dos indígenas Xokleng, em Santa Catarina, validada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A área em questão está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

Com a pandemia, em março, a comunidade Xokleng e outras entidades pediram a suspensão nacional de todos os processos do tema. O pedido foi acolhido por Fachin, mas não há ainda nova data de julgamento.

 

 

Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2020/05/stf-suspende-processos-de-reintegracao-de-posse-em-terras-indigenas/

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