Foto: Matheus Alves/@imatheusalves

Saiba o que teve de mais importante no monitoramento do Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas na última semana (28/08-03/09).

A análise do marco temporal no Supremo Tribunal Federal deve continuar no dia 20 de setembro. Por enquanto, o placar está em 4 a 2 contra a tese ruralista. Depois do voto favorável à tese do marco temporal do ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro, foi a vez dos ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso voltarem contra. Por enquanto, a votação está assim

Contra o Marco Temporal

– Edson Fachin

– Alexandre de Moraes

– Cristiano Zanin

– Luís Roberto Barroso

Favoráveis ao Marco Temporal

– André Mendonça

– Nunes Marques

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli ainda vão votar. 

Para o ministro André Mendonça, o objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento em que a Constituição foi promulgada, por tanto a tese do marco temporal é válida. “Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, disse o ministro.

Zanin concordou com o relator, Edson Fachin: “Não se pode validar a tese de marco temporal, o que representaria ignorar populações que não pudessem comprovar suas terras e, consequentemente, a Constituição. Muitos foram forçados a deslocamentos involuntários, insistentes esbulhos, conflitos e ameaças”, disse. 

Barroso também validou a tese do indigenato, contra a do marco temporal. “Todos nós desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988, reconhecendo ao revés que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação em relação a área, mesmo que desapossada, também constituem fundamento de direito para as comunidades indígenas”, disse em seu voto. O ministro também criticou as inovações do voto do Alexandre de Moraes, de pagar indenizações a não indígenas retirados do território demarcado. 

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