Crédito: ALERJ| Julia Passos

O Estatuto Estadual dos Povos Indígenas do RJ foi arquivado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), encerrando a tramitação de um projeto considerado importante para o reconhecimento e a ampliação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas no estado.

O arquivamento do Estatuto Estadual dos Povos Indígenas do RJ levanta debates sobre a necessidade de políticas específicas para os povos originários que vivem tanto em territórios tradicionais quanto em contextos urbanos no Rio de Janeiro.

O que previa o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas do RJ?

Tudo começou com o Projeto de Lei nº 6095/2022. O PL, que instituía Estatuto Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Rio de Janeiro, foi arquivado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ALERJ, sem sequer chegar à votação em plenário. A proposta, de autoria da ex-deputada estadual, a enfermeira Rejane de Almeida (PCdoB-RJ), atual deputada federal, pretendia criar um marco para organizar de forma estruturada as políticas públicas voltadas aos povos indígenas em todos os contextos, cidades e aldeias no território fluminense.

No entanto, o arquivamento não é apenas um movimento burocrático do sistema legislativo. É uma escolha política e, escolhas políticas, produzem efeitos concretos.

O que previa o projeto?

O Projeto de Lei nº 6095/2022 se sustentava em três pilares centrais:

  1. Plano Estadual de Políticas Públicas para os Povos Indígenas: o plano contempla eixos, como educação bilíngue, saúde diferenciada, gestão territorial e ambiental, segurança alimentar, cultura, geração de trabalho e renda e direitos humanos.
  2. Conselho Estadual das Populações Indígenas (CEPIRJ): com composição paritária entre poder público e representantes indígenas, incluindo menção à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, visa garantir a participação institucionalizada na formulação e acompanhamento das políticas.
  3. Fundo Estadual de Apoio aos Povos Indígenas (FEAPI): um fundo voltado à captação de recursos provenientes de multas ambientais, dotações orçamentárias, compensações e doações, para financiar ações específicas.

O texto do PL 6095/2022 também previa consulta prévia como estabelece a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2002 (Decreto 5.051/2004). A Convenção 169 é um tratado internacional vinculante que garante direitos coletivos a povos indígenas e tribais. Ela assegura o respeito à cultura, modos de vida, territórios e a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada em qualquer medida que os afete às comunidades sobre políticas que as afetassem, reconhecimento dos saberes tradicionais na saúde e fortalecimento da educação na língua materna.

Em síntese, o projeto buscava transformar reconhecimento simbólico em estrutura permanente de Estado. Nada disso avançou na totalidade.

Um avanço mínimo, mas insuficiente

Antes do PL 6095/2022 houve, sim, um movimento institucional. Trata-se do Decreto nº 46.218, de 11 de janeiro de 2018, instituiu o Conselho Estadual dos Direitos Indígenas (CEDIND). Contudo, é preciso observar seus limites. O artigo primeiro do decreto estabelece que a criação do Conselho não poderia gerar aumento de despesas. Além disso, o CEDIND foi estruturado como órgão colegiado permanente de caráter consultivo, ou seja, sem poder deliberativo.

Na prática, isso significa que o Conselho pode opinar, mas não decide. Pode sugerir, mas não determina. Pode recomendar, mas não vincula o Executivo. O CEDIND está vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), o que reforça sua posição subordinada dentro da estrutura administrativa e burocrática.

Portanto, embora represente um reconhecimento formal da pauta indígena, falamos de um instrumento limitado, frágil diante da complexidade dos desafios enfrentados pelos povos indígenas no Rio de Janeiro, sem autonomia orçamentária, sem poder normativo e sem capacidade de instituir políticas públicas por si próprio.

O passo institucional foi dado. Mas, um passo que não substitui a necessidade de um Estatuto Estadual com força de lei, estrutura própria e mecanismos permanentes de financiamento e decisão.

Curiosidades e inconsistências

O texto do Decreto nº 46.218 continha um erro relevante. Embora tratasse do Rio de Janeiro, mencionava “famílias indígenas no Estado do Maranhão” e “território maranhense” em trechos da justificativa e do artigo 12. A inconsistência levanta dúvidas sobre a revisão técnica do projeto e pode ter sido utilizada como argumento para fragilizar sua tramitação.

Outra questão decisiva: o projeto não recebeu parecer conclusivo nas comissões antes do fim da legislatura, o que levou ao arquivamento automático.

Mas é preciso perguntar: faltou tempo ou faltou prioridade?

Por que não foi adiante?

Formalmente, o sistema da ALERJ registra devolução por fim de legislatura e posterior arquivamento. Politicamente, porém, outros fatores costumam pesar:

  1. Mudança de legislatura sem reapresentação formal;
  2. Baixa prioridade na pauta diante de temas orçamentários e de interesse direto do Executivo;
  3. Resistência à criação de novos conselhos e fundos, que implicam impacto administrativo e financeiro;
  4. Fragilidades técnicas que poderiam suscitar questionamentos de constitucionalidade.

Projetos que criam estruturas permanentes de participação e financiamento raramente avançam sem ampla articulação política. Quando não há base consolidada nas comissões estratégicas, como Constituição e Justiça e Orçamento, a tendência é a estagnação silenciosa. Arquivar é, muitas vezes, mais conveniente do que rejeitar publicamente.

O que significa o arquivamento?

Arquivamento não é rejeição definitiva. A proposta pode ser reapresentada em nova legislatura, com ajustes técnicos e maior construção política. Contudo, enquanto isso não ocorre, o Estado do Rio de Janeiro segue sem um Estatuto Estadual específico, sem Conselho instituído por lei, sem Fundo estadual estruturado para políticas indígenas e sem um Plano integrado com força normativa.

O que permanece é a fragmentação administrativa e a dependência da vontade política circunstancial de cada gestão. O arquivamento expõe uma realidade incômoda: não houve pacto político suficiente para institucionalizar uma política estadual permanente para os povos indígenas naquele momento.

Um contexto mais amplo

O caso não é isolado. Propostas que envolvem territorialidade, fortalecimento de direitos coletivos e criação de instrumentos institucionais para comunidades tradicionais frequentemente enfrentam resistências no Legislativo estadual.

Dados que não podem ser ignorados

Segundo o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui aproximadamente 1,69 milhão de pessoas que se autodeclaram indígenas, o equivalente a 0,83% da população nacional. O número representa um crescimento expressivo em relação a 2010, quando eram pouco mais de 896 mil.

Outro dado relevante é que mais da metade da população indígena vive hoje em áreas urbanas. No estado do Rio de Janeiro, esse percentual ultrapassa 90%, evidenciando a presença indígena nas cidades e desmontando a narrativa de que a pauta indígena se restringe a territórios rurais ou distantes dos centros urbanos.

Somente o estado do Rio de Janeiro contabiliza 16 mil 964 pessoas que se declararam indígenas, o que representa aproximadamente 1,00% da população indígena total do país.

Estamos diante de um cenário de crescimento expressivo em comparação com dados anteriores, reflexo de uma abordagem censitária que cobriu mais áreas. Foram identificadas 207 etnias, povos ou grupos indígenas vivendo no estado, colocando o Rio de Janeiro como a sétima unidade da federação em número de etnias.

A maior parte da população indígena no estado fluminense pertence à etnia Guarani Mbya. A Aldeia Sapukai, localizada em Angra dos Reis, é a maior do estado, com 339 indígenas. 

Ao observarmos o contexto urbano, temos a Aldeia Maracanã (aldeia multiética) e “Aldeia Vertical” gerada pelo acolhimento do programa de habitação da Caixa Econômica Federal do governo federal “Minha Casa Minha Vida” aos indigenas que contemplam o perfil para aquisição de apartamentos do programa, no bairro do Estácio, área central do município do Rio de Janeiro.

Dados Sociais e características da população indígena no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro é um dos estados com maior porcentagem de população indígena vivendo em áreas urbanas, atingindo 94,59%. Embora vivam majoritariamente em cidades, existem comunidades importantes fora de terras indígenas.

O número de residentes por domicílio particular permanente (com pelo menos um morador indígena) no estado varia, sendo comum a presença de múltiplas gerações (netos). A cidade do Rio concentra um grande número de etnias (176), figurando entre as capitais com maior diversidade indígena, o que mostra uma presença indígena urbana ativa. 

O Censo 2022 também registrou uma alta taxa de registro de nascimento de crianças indígenas (superior a 90% no geral, com dados específicos do RJ) e uma queda no analfabetismo, embora a população urbana indígena ainda enfrente desafios de infraestrutura. 

Ignorar esse dado demográfico é ignorar uma realidade concreta e crescente. Quando o tema envolve autonomia, consulta e financiamento específico, o debate se torna mais tenso. Em alguns episódios recentes, iniciativas voltadas a comunidades tradicionais foram alvo de críticas que as classificaram como “ideológicas”.

Mas garantir direitos originários não é ideologia. É cumprimento constitucional.

Cobranças necessárias

Diante do arquivamento, algumas perguntas precisam ser feitas com objetividade: por que uma política estruturante para povos indígenas não foi tratada como prioridade? Houve diálogo formal e documentado com as comunidades indígenas do RJ durante a tramitação? O Executivo estadual se posicionou oficialmente sobre o projeto? Existe hoje algum plano estruturado que substitua o que o Estatuto pretendia organizar?

Se há reconhecimento público da importância dos povos originários no estado, isso precisa se traduzir em instrumentos legais permanentes. O PL 6095/2022 tinha um propósito claro: estruturar uma política estadual integrada para os povos indígenas do Rio de Janeiro. Não avançou. Foi arquivado.

O arquivamento não apaga a necessidade da política, mas revela a dificuldade de transformar discurso institucional em compromisso normativo. Direitos não desaparecem quando um projeto é arquivado. Mas oportunidades de consolidá-los, sim. A sociedade civil, as lideranças indígenas e os veículos comprometidos com o debate público têm papel central: cobrar transparência, exigir posicionamentos claros e pressionar pela reapresentação qualificada da proposta, desta vez com rigor técnico e construção política consistente.

Arquivar pode ser um ato administrativo. Mas seus efeitos são profundamente políticos. O debate sobre o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas do RJ continua sendo um tema central para o reconhecimento e a garantia de direitos dos povos originários no estado.

Redação Radio Yandê | Anápuàka Tupinambá Hãhãhãe

Retrospectiva Rádio Yandê 2025: Como a Comunicação Indígena Mudou o Brasil

Ministério dos Povos Indígenas e Ambipar: Parceria ignora Convenção 169 e gera críticas

Turismo de Base Comunitária Indígena: Uma Experiência Cultural na Aldeia Yakã Porã

Falsas Identidades: O Impacto dos “Etnoimpostores” e a Luta Contra a Apropriação Cultural no Brasil

Fonte: https://radioyande.com/estatuto-estadual-povos-indigenas-rj-arquivado-alerj/