Um juiz do Paraná, da 2ª Vara Federal de Umuarama, expediu um despacho proibindo a Funai de dar assistência ao povo Avá-Guarani, que está em processo de retomada nos municípios de Guaíra/Terra Roxa. A Funai entregaria kits de suprimentos contendo alimentos, água e itens de higiene básica para o povo.
De acordo com a decisão do juiz, o kit também conteria 7 rolos de lona e há ordem expressa para retirada das famílias da área de auto demarcação, por isso a entrega de materiais “vai contra o propósito de desocupação do imóvel”.
O acesso à água e alimentos, bem como o acesso à moradia, são direitos humanos básicos, invioláveis. Impedir os povos indígenas de receber a assistência da Funai é uma clara violação desse direito e um atestado de posicionamento político do juiz, em apoio aos fazendeiros invasores de terra indígena.
A posição do juiz está vinculada à outras investidas dos ruralistas dentro do Estado brasileiro para perseguir os povos indígenas, destruir direitos, exterminar os povos originários e ampliar a colonização sobre os territórios e os bens da natureza que protegemos.
A quantidade de ataques aos nossos direitos e à vida tem aumentado significativamente desde a aprovação da lei 14.701, baseada na tese jurídica inconstitucional do marco temporal. E a tentativa de alterar a constituição com a PEC 48, é mais uma investida do agronegócio neste enredo da morte, que reafirma o jogo sujo da expansão do capitalismo sobre nossas terras.
Não há futuro sem terras e povos indígenas!
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