Por haver impacto em terras indígenas, no rio Xingu e na usina de Belo Monte, avaliação deve ser de órgão federal, diz MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da mineradora canadense Belo Sun e manteve decisão que determinou que o licenciamento ambiental de projeto da companhia no rio Xingu, no Pará, deve ser conduzido pelo órgão federal Ibama, disse em nota, nesta quarta-feira (13), o MPF (Ministério Público Federal).

A decisão unânime da 6ª Turma do TRF1 manteve os efeitos de sentença de 2018, em que a primeira instância da Justiça Federal em Altamira (PA) atendeu pedido do MPF e suspendeu licenças ambientais estaduais para a mineradora.

Para o MPF, a federalização é necessária pelos impactos em terras indígenas e no rio Xingu, além da previsão de sobreposição de impactos do empreendimento com os da construção da usina hidrelétrica Belo Monte, na Volta Grande do Xingu. Nos três casos, segundo o órgão, trata-se da preservação de bens protegidos pela União.

Construção da casa de força vista a partir de uma margem do rio
Casa de força da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu – Lalo de Almeida – 19.set.2022/Folhapress

Em nota, o CEO da Belo Sun, Peter Tagliamonte, agradeceu ao TRF1 por esclarecer os papéis e responsabilidades de cada órgão e por ter mantido a validade do processo de licenciamento existente, que havia sido conduzido pelo órgão ambiental estadual do Pará, a Semas.

Dessa forma, a companhia não será obrigada a reenviar seus pedidos de licenças ao Ibama, que deverá prosseguir com a análise dos documentos como parte do seu processo de licenciamento.

“A Belo Sun está preparada para trabalhar com o Ibama em seu processo de licenciamento, bem como com o município local, comunidades e grupos indígenas”, disse Tagliamonte, em nota.

“Esperamos estabelecer um relacionamento construtivo e transparente com o Ibama e trabalhar com a agência para colocar o Projeto Volta Grande em produção para o benefício de todas as partes interessadas.”

Na nota, o MPF afirmou que a canadense havia defendido em seu recurso o licenciamento pela via estadual, argumentando que o empreendimento estaria localizado fora de terras indígenas.

Em contrapartida, o órgão pontuou que não basta apenas considerar a localização do empreendimento, mas, sim, o impacto causado por ele, e que o tema já foi discutido outras vezes no próprio TRF1.

“Ficou assentado que, se a obra não se situa no perímetro de terra indígena, mas a impacta, o licenciamento é federal”, afirmaram em nota os procuradores regionais da República Ana Padilha de Oliveira e Felício Pontes Júnior.

Para o MPF, o projeto de Belo Sun apresenta riscos de colapso socioambiental completo da região da Volta Grande do Xingu.

A região já foi palco de amplos debates no campo ambiental, ao receber a hidrelétrica de Belo Monte.

Para prosseguir o licenciamento, o MPF afirmou que o Ibama deverá reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo, podendo solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos, além de verificar a relação do empreendimento minerário com os impactos já produzidos na região pela usina Belo Monte.

O empreendimento da Belo Sun, destacou o órgão, “prevê aterros sanitários, barragens de rejeitos e modificações consideráveis no curso do rio, cuja vazão já foi afetada significativamente pela usina Belo Monte”.

“Além dessas mudanças, os rejeitos resultantes da mineração do ouro têm o potencial de contaminar as águas do rio, causando a morte de peixes e até, possivelmente, extinção de espécies, impactando o ecossistema e os modos de vida de quem depende dele, o que foi levado em consideração pelo desembargador federal Jamil Oliveira, relator do caso”, disse o MPF.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2023/09/justica-nega-recurso-da-belo-sun-e-diz-que-ibama-deve-licenciar-projeto-de-mineracao-no-xingu.shtml

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