O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.021/20, que trata de medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas. A proposta tem como objetivo proteger comunidades indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e povos tradicionais durante o período da pandemia.

A norma também cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, a fim de assegurar acesso aos insumos necessários à prevenção, ao tratamento e à recuperação dos infectados. O texto garante a participação efetiva dos povos indígenas, por meio de suas entidades representativas, na execução das ações.

Entre as novidades instituídas, constam medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, ações de garantia de segurança alimentar e ações relativas a povos indígenas isolados e de recente contato no período de calamidade pública.

Os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais serão considerados, conforme a lei, como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas.

Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República

 

 

Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6269-governo-cria-plano-emergencial-para-povos-indigenas

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