Indígenas acompanham um dos julgamentos sobre a ‘Lei o marco temporal’ no STF 📷 Hellen Loures / Cimi

Em artigo, advogados do ISA analisam as possíveis consequências para as demarcações do novo julgamento sobre o assunto no Supremo marcado para agosto

Por Fernando Prioste, Alice Dandara, Ciro Brito e Diogo Rosa Souza, advogados do Instituto Socioambiental (ISA)

Não é de hoje que setores da sociedade com grande poder político e econômico se mobilizam contra os direitos indígenas, em especial o de acesso à terra. Um dos capítulos mais importantes dessa história foi o reconhecimento desse direito como originário na Constituição de 1998. Isso quer dizer que ele precede à formação do próprio Estado brasileiro. 

Essa vitória ocorreu em função das lutas de indígenas e indigenistas que acreditaram que ela seria possível, mesmo diante do longo contexto de opressões e violências por parte do Estado e de agentes privados.

Contudo, a efetiva realização dos direitos garantidos na Constituição a todos os povos originários segue incompleta. Segundo dados do Instituto Socioambiental  (ISA), até o momento 540 Terras Indígenas (TIs) tiveram sua demarcação formalmente concluída e ainda resta finalizar os processos de 298. É preciso ressalvar que, mesmo em inúmeras áreas que tiveram seu procedimento concluído, ainda há invasores que precisam ser retirados.

Mas a demora nas demarcações não pode ser imputada de forma acrítica e descontextualizada apenas ao Estado ou aos vários governos. É preciso analisar o contexto político-jurídico dos setores envolvidos na temática para entender por que o poder público não consegue avançar com esses processos.

Um dos instrumentos mais recentes e impactantes da guerra de setores de grande poder político e econômico contra os  direitos indígenas é a tese do marco temporal. De acordo com ela, os povos originários só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A interpretação desconsidera o histórico de expulsões e outras violências cometidas contra essas populações.

Caso Xokleng

Com base nela, ruralistas sustentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) que o povo Xokleng não teria direito à demarcação de seu território, pois, supostamente, não o ocupava quando, na mesma área, foi instituída a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina, uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral, que não admite moradores.

Após intensos debates e mobilizações do movimento indígena, em setembro de 2023 o Supremo declarou inconstitucional o marco temporal, garantindo ao povo Xokleng o direito à demarcação de seu território tradicional.

Contudo, um mês depois, em afronta à Corte, a bancada ruralista aprovou  no Congresso, com apoio da bancada da bíblia e da bala, a Lei nº 14.701/2023, que instituiu novamente a tese do marco temporal na legislação e, ao mesmo tempo, alterou de forma profunda o processo de demarcação das TIs.

Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, em dezembro de 2025, o STF julgou as ações que discutiam a constitucionalidade da lei e derrubou, mais uma vez, a tese do marco temporal. Na mesma decisão, reconheceu a demora injustificada e inconstitucional do Estado brasileiro em demarcar as TIs de forma unânime. O Supremo também assinalou o prazo de 10 anos para que sejam concluídas  todas as demarcações  pendentes.

Apesar disso, a Corte julgou constitucional a grande maioria dos dispositivos da legislação que tornam o procedimento demarcatório mais burocrático, lento e caro. Entre eles, está o que prevê a obrigação de notificar os não indígenas supostamente interessados logo na abertura do processo, mesmo que não se saiba exatamente quem será afetado. Os ministros igualmente chancelaram as novas regras de negociação e pagamento para a compra de imóveis para não indígenas.

Todas essas normas demandam mais equipamentos, pessoal e recursos dos órgãos públicos envolvidos, em especial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apesar disso, nem o STF tampouco o governo ou o Congresso previram novas verbas para esse fim.

Recursos

Mas a decisão da Suprema Corte ainda não é definitiva e, em junho deste ano, começou a ser julgada sua última possibilidade de revisão: os recursos denominados “embargos de declaração”. Mendes votou pela manutenção do resultado do julgamento anterior, com alterações pontuais e que prejudicam ainda mais os indígenas, tendo sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, sustentando que a possibilidade de indenizar não indígenas só poderia ocorrer quando for apresentado um título de propriedade, comprovada a boa-fé do interessado e a ausência de ocupação indígena no momento em que a propriedade foi transferida ao particular.

No mesmo voto, Zanin afirmou que o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.701 deveria ocorrer em conjunto com a ação que debate o marco temporal no caso Xokleng. Na sequência, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e agendou a análise conjunta dos dois casos para o período entre 7 e 18 de agosto. Ela vai acontecer na modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital.

O pedido de vista e o novo julgamento dão alguma esperança de que o STF reverta a decisão anterior sobre a lei e afaste as pretensões ruralistas de inviabilizar o direito territorial indígena.  

Mas essa mudança não ocorrerá do acaso e não passa só pela análise dos embargos de declaração sobre o marco temporal pelo Supremo. Será necessário também muito trabalho para superar os fortes interesses políticos e econômicos que, desde o Brasil Colônia, se opõe à demarcação das TIs, territórios que, no fim do dia, são essenciais para garantir o ar, a água e a vida de todos nós frente ao colapso climático global.

Fonte: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/volta-dos-que-nao-foram-o-novo-julgamento-do-stf-sobre-o-marco-temporal