No plenário da Câmara, Ailton Krenak, pinta o rosto de preto em protesto contra ataques aos direitos indígenas no texto da Constituição 📷 Luiz Antonio Ribeiro/CPDoc JB

Após intensa mobilização protagonizada pelos povos indígenas, direitos originários foram inscritos na Constituição de 1988

Brenda Okubo – Historiadora do ISA

“Eu espero não agredir com a minha manifestação o protocolo desta casa, mas eu acredito que os senhores não poderão ficar omissos, alheios, a mais essa agressão movida pelo poder econômico, pela ganância e pela ignorância do que significa ser um povo indígena.” 

Foi o que disse Ailton Krenak, ao discursar pintando seu rosto de tinta preta na tribuna da Constituinte, na Câmara dos Deputados, quando defendia a emenda popular sobre os direitos da população indígena, em setembro de 1987.

Durante aproximadamente um ano e meio, entre 1987 e 1988, lideranças indígenas ocuparam os corredores do Congresso e marcaram presença no processo de redemocratização do país.

A participação indígena nas discussões, além de decisiva na luta por direitos, ganhou grande apoio da sociedade civil e de acadêmicos. Como protagonistas de sua luta, em defesa de seus territórios e direitos, os representantes dos povos originários foram exemplos de representação política.

“Cotejando esses dados colhidos assim aqui e ali, juntando os cacos do Brasil indígena, foi o que a gente constatou que a população indígena cresceu em vez de diminuir. Isso foi uma revolução, porque entre você ter certeza absoluta que eles desapareceriam e de repente você descobrir que eles não só não vão desaparecer, como serão uma minoria cada vez menos minoria, porque a população indígena estava crescendo mais do que a população nacional. Então foi um mote para a campanha da constituinte. Os povos indígenas no futuro do Brasil. Isso pode parecer para todo mundo uma frase bonitinha e tal, mas naquela época era uma grande descoberta, porque eles eram para todos nós um resquício do passado, e de repente nós constatamos objetivamente que eles iam ser parte do futuro”, relata Marcio Santilli, presidente do Instituto Socioambiental (ISA) no filme  “Mapear Mundos”. A obra articula imagens de arquivos indigenistas com testemunhos atuais para rememorar os passos dados por organizações da sociedade civil na luta pelos direitos dos povos originários no Brasil.

O mote “os povos indígenas no futuro do Brasil” foi um dos muitos passos que foram dados para que a ótica constitucional mudasse. Toda movimentação resultou na incorporação  do “Capítulo dos Índios” no texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. 

Historicamente, os povos indígenas não eram vistos como sujeitos de direitos. Desde a colonização, foram alvo de políticas de escravização,  apagamento cultural e étnico, sustentadas por uma visão que os situava como remanescentes de um passado em extinção. 

Nesse contexto, a chamada “questão indígena” não era pautada com seriedade e perspectiva futura, já que se acreditava que os povos originários deixariam de existir com o tempo. Essa perspectiva mudou em 1988.

Nessa lógica, as lideranças indígenas desempenharam um papel fundamental ao pressionar os deputados constituintes em momentos-chave da votação, conseguindo reverter propostas que retomavam àquelas políticas do passado, ainda defendidas por setores do Congresso. 

Lideranças indígenas de diversas etnias assistem à votação do capítulo que pauta direitos originários na Constituição, em maio de 1988
Lideranças indígenas de diversas etnias assistem à votação do capítulo que pauta direitos originários na Constituição, em maio de 1988 📷 Leopoldo Silva/AGIL

Em maio de 1988, cerca de 120 lideranças indígenas, representantes de aproximadamente cinquenta povos, permaneceram por três semanas em vigília em Brasília, interpelando os parlamentares enquanto aguardavam a votação do “Capítulo dos Índios”. 

“Em 1° de junho [de 1988], por 497 votos contra cinco, e dez abstenções, o anteprojeto foi finalmente aprovado. Ainda assim, Bernardo Cabral voltou à carga e tentou alterar os textos já aprovados e restabelecer os termos da sua própria redação anterior. Porém as lideranças partidárias suprimiram integralmente o seu proposto artigo n’ 231, que exclui os índios “aculturados” de todos os direitos do texto – um retrocesso digno dos tempos do outro Cabral”, explica Beto Ricardo, fundador do ISA, em “Uma enciclopédia nos trópicos: Memórias de um socioambientalista”.

Raoni Metuktire, liderança indígena kayapó, avalia os resultados da votação do capítulo sobre os povos indígenas na Constituição Federal de 1988, em entrevista concedida a André Villas-Bôas, sócio fundador do ISA
Raoni Metuktire avalia os resultados da votação do capítulo sobre os povos indígenas na Constituição de 1988, em entrevista concedida a André Villas-Bôas, sócio fundador do ISA 📷 Beto Ricardo/ISA 

A Constituição de 1988 estruturou um conjunto abrangente de garantias, distribuídas entre dispositivos específicos e um capítulo próprio no Título “Da Ordem Social”. Entre elas, destaca-se o reconhecimento dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, ou seja, de que eles são anteriores ao próprio Estado brasileiro. Outras conquistas foram a definição dessas terras como bens da União e a afirmação do direito de uso exclusivo pelos povos indígenas dos recursos naturais nelas existentes. 

Assim, o capítulo VIII da Constituição, afirma no artigo nº 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O parágrafo 1º específica:

“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

Vigília indígena durante a negociação do “Capítulo dos Índios” na Constituinte, auditório da liderança do PMDB
Vigília indígena durante a negociação do “Capítulo dos Índios” na Constituinte, auditório da liderança do PMDB 📷 Beto Ricardo/ISA 

Também, foi no artigo n° 232 que o instituto da tutela indígena deixou de existir: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”

texto final aprovado refletiu o embate entre as primeiras propostas e a mobilização indígena, trazendo avanços importantes, ainda que outras propostas dos povos originários não foram incorporadas. Da mesma forma, o “Capítulo dos Índios” abriu espaço para maior fluxo de demarcações, embora ainda persistam centenas de demandas pendentes há quase quatro décadas da sua promulgação. 

Com a promulgação da Carta, surgiram novos desafios: a manutenção desses direitos. Em resposta, tivemos o alvorecer do associativismo indígena, com organizações  indígenas sendo fundadas em várias partes do Brasil. Junto disso foi fundado também em Brasília, ainda em 1988, o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), com a participação de Ailton Krenak, Marcos Terena, Paulinho Paiakan, Jorge Terena, Davi Yanomami , Beto Ricardo, Manuela Carneiro da Cunha, Carlos Frederico Marés, Márcio e Juliana Santilli, André Villas-Bôas e José Carlos Libânio. 

Mro-o, Tomtu e Nzoikamrekti Kayapó lendo o Projeto de Constituição, em 1988
Mro-o, Tomtu e Nzoikamrekti Kayapó lendo o Projeto de Constituição, em 1988 📷 Guilherme Rangel/AGIL

A missão primordial do NDI era a defesa jurídica e legislativa e o reconhecimento efetivo dos direitos dos povos indígenas garantidos pela recente Constituição. O NDI atuou por seis anos, e em 1994 uniu-se a membros do Centro Ecumenico de Informação (Cedi) e da SOS Mata Atlântica para fundar o ISA.

Apesar das conquistas asseguradas pela Constituição, o campo dos direitos indígenas segue marcado por disputas e ameaças permanentes. A efetivação desses direitos exige manutenção e mobilização contínuas por parte dos povos originários, diante de iniciativas que buscam retroceder esses direitos, como o Marco Temporal (Lei 14.701/2023) e propostas de regulamentação da mineração nos territórios indígenas. 

Nesse percurso histórico, a defesa dos territórios  continua como eixo da mobilização, mas também observa-se sua ampliação, com a luta por um sistema próprio e eficiente de saúde, pelo acesso à educação, o fortalecimento das articulações de mulheres indígenas e a crescente visibilidade de indígenas LGBTQIAP+, que tensionam perspectivas coloniais das relações e ampliam os sentidos de direitos e representatividade. É esse aspecto que trabalhamos no Kit Didático: As facetas da luta indígena contemporânea, já disponível no Acervo do ISA.

Participantes do Acampamento Terra Livre de 2026, carregam faixa que representa o documento de demarcação de terras a ser assinado pelo presidente e pelo Ministro da Justiça, em Brasília
Participantes do ATL 2026 carregam faixa que representa o documento de demarcação de terras a ser assinado pelo presidente e pelo Ministro da Justiça, em Brasília 📷 Brenda Okubo/ISA

Os povos indígenas não pararam de lutar e, ao reivindicarem seus territórios, contribuem para a preservação do meio ambiente e consequentemente para o bem-estar de todos nós, não indígenas e indígenas. 

Pessoas educadoras, venham conhecer o kit didático que reúne fontes e documentos com propostas de reflexão para apoiar discussões e atividades sobre o assunto em sala de aula!

Leia também 
Kit Didático: O protagonismo dos povos indígenas na luta por direitos (1988-2024)

Referências bibliográficas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Capítulo VIII, Arts. 231-232. Disponível em: http://camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=469704. Acesso em: 5 maio 2026.

CENTRO ECUMÊNICO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CEDI). Povos Indígenas no Brasil 1987/88/89/90. São Paulo: CEDI, 1991. 

MAPEAR MUNDOS. Direção: Mariana Lacerda. Produção: Instituto Socioambiental. Brasil: 2024. Disponível em: Filme | Mapear Mundos

RICARDO, Beto; ARNT, Ricardo. Uma enciclopédia nos trópicos: memórias de um socioambientalista. Rio de Janeiro: Zahar, 2024. 

SANTILLI, Márcio Santilli. Subvertendo a gramática e outras crônicas socioambientais. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2019. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/subvertendo-gramatica-e-outras-cronicas-socioambientais. Acesso em: 5 maio 2026.

** A série Hoje na História Socioambiental apresenta a riqueza de informações do Acervo do Instituto Socioambiental que conta com mais de 250 mil itens catalogados voltados para a temática socioambiental como publicações, livros, teses e dissertações, mapas, notícias, materiais audiovisuais, entre outros. Hoje na História Socioambiental é um convite a reler o Brasil com mais amplitude, sensibilidade e justiça, valorizando a memória e documentação dos diversos povos.

Esta publicação conta com o apoio do Fundo Amazônia e é um produto do projeto “Defesa e Promoção dos Direitos Indígenas no Brasil: Construir Capacidades e Engajar Pessoas por um Futuro mais Justo”, realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), com o financiamento da União Europeia.

Este material tem conteúdo de responsabilidade exclusiva da instituição realizadora e não reflete a posição da União Europeia.

Fonte: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/hoje-na-historia-socioambiental-em-1988-capitulo-dos-indios-e-aprovado-na