O relato do caso Cinta Larga, ministro Flávio Dino 📷 Gustavo Moreno / STF

Ministros chancelam decisão de fevereiro quase por unanimidade. Apenas Edson Fachin divergiu parcialmente. Mérito será analisado em novo julgamento, ainda sem data

Oswaldo Braga de Souza – Jornalista do ISA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta (13), a decisão liminar do ministro Flávio Dino, de fevereiro, que estabeleceu regras provisórias para a mineração nos territórios do povo indigena Cinta Larga (MT-RO). Os ministros reforçaram que a autorização não é automática, e depende de uma série relativamente complexa de condicionantes e processos para se concretizar.

“A decisão do Supremo por si só não autoriza nenhuma atividade minerária, apenas autoriza a escuta [da comunidade], a deflagração dos procedimentos administrativos que podem resultar no licenciamento ou não da atividade minerária, a critério do Poder Executivo e do Congresso”, afirmou Dino.

Relator do caso, ele também ratificou que a determinação não vale para outras Terras Indígenas (TIs), estando circunscrita aos quatro territórios Cinta Larga: Roosevelt e Parque Aripuanã (RO-MT) e Aripuanã e Serra Morena (MT).

O ministro assegurou que os empreendimentos só poderão ocorrer “caso haja a aprovação do povo Cinta Larga”. E disse que ressaltava este ponto para “combater notícias fraudulentas” sobre o assunto.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, defendeu que qualquer atividade econômica de não indígenas só pode ocorrer nas TIs não apenas após uma consulta prévia mas também com o consentimento explícito dos povos originários. Fachin usou como base de seu posicionamento uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) de 2007.

“A votação no STF deixou nítido, a partir das falas dos ministros, que a realização de atividades minerárias seria apenas para os indígenas que queiram exercer esse tipo de atividade em seu território”, reafirma a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Renata Vieira. 

A liminar de fevereiro causou controvérsia, entre outras razões, por abrir margem à interpretação ‒ rechaçada explicitamente pelos magistrados agora ‒ de que a exploração mineral havia sido liberada imediata e indiscriminadamente em todas as TIs do país.

Indígenas acompanham julgamento no STF | Gustavo Moreno / STF
Indígenas acompanham julgamento no STF 📷 Gustavo Moreno / STF
Placar e mérito

O placar final da sessão contabilizou sete votos favoráveis a Dino, um divergente e uma ausência. Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Luiz Fux não participou do julgamento. Fachin foi o único a divergir, e parcialmente. André Mendonça estava ausente ao final da sessão e não apresentou seu voto. 

Após consultar os colegas, Fachin resolveu proferir o resultado final mesmo assim, porque, em fevereiro, Mendonça já tinha votado a favor do relator, no início do julgamento, que ocorreu no formato virtual. Foi o presidente do tribunal quem pediu um destaque para que a análise do caso fosse feita no plenário físico, com debate entre os magistrados.

Uma liminar ou cautelar é uma ordem judicial provisória dada por um juiz logo no início de um processo para proteger um direito em caráter urgente e impedir um dano grave e iminente. Em geral, precisa ser referendada pelo órgão colegiado do tribunal. O mérito do processo dos Cinta Larga ainda será analisado em outra oportunidade, ainda sem data definida.

Em virtude da densidade do voto de Dino, o presidente do STF questionou-o se ele poderia ser considerado uma manifestação de mérito. Isso abriria caminho para que o plenário concluísse a análise de todo o caso nesta quinta. 

Mas o relator afirmou que preferia tratar apenas da cautelar neste momento. “Como é um tema sensível e difícil, eu creio que o tribunal deve ter margem de, eventualmente, no curso [do processo] ‒ o colegiado ‒ de rever o seu conteúdo de decisões”, justificou.

Decisão

Em fevereiro, Dino determinou que o governo retirasse os garimpeiros ilegais das terras Cinta Larga e que o Congresso regulamentasse a exploração mineral nas TIs em até dois anos. – Esses foram os dois pontos com os quais Edson Fachin concordou na sessão desta quinta. Ele discordou dos demais itens do voto do relator.

Dino já havia emitido a mesma ordem ao Legislativo, em 2025, no âmbito de uma ação em que indígenas reivindicaram compensações pelos impactos sobre seus territórios da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).

O coordenador jurídico da Apib, Ricardo Terena, contestou o argumento de que a legalização da mineração nas TIs vai trazer desenvolvimento para as comunidades durante o julgamento | Gustavo Moreno / STF
O coordenador jurídico da Apib, Ricardo Terena, contestou o argumento de que a legalização da mineração nas TIs vai trazer desenvolvimento para as comunidades durante o julgamento 📷 Gustavo Moreno / STF

Depois disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), instituiu um grupo de trabalho (GT) sobre o assunto, indicando como presidente a senadora Tereza Cristina (PP-MS). O GT tem maioria de políticos ruralistas, contrários aos direitos indígenas, e realizou seis reuniões e audiências públicas, mas paralisou as atividades em seguida. 

O prazo do colegiado foi prorrogado, pela segunda vez, ainda nesta quinta, agora até o dia 22/12. Com a campanha eleitoral, a expectativa é de que os trabalhos sejam retomados só em novembro, após o 2º turno das eleições, mas não há informação oficial a respeito.

Na decisão de fevereiro, Dino também estabeleceu que a mineração nas TIs Cinta Larga só pode ocorrer após a consulta a todos os indígenas, a autorização do Congresso e dos órgãos oficiais envolvidos, os estudos de impacto e o licenciamento ambiental.

De acordo com a determinação, os Cinta Larga têm preferência para realizar a atividade em relação aos não indígenas e, se não exercerem a prerrogativa, devem receber metade dos recursos devidos aos entes da Federação como compensação. Além disso, o empreendimento deve se restringir a 1% do território (saiba mais no quadro ao final da notícia). As medidas foram todas chanceladas pela Corte agora.

Polêmica

A posição do Supremo é polêmica também porque grande parte do movimento indígena é contra a abertura das TIs a projetos econômicos com grandes impactos socioambientais.

Na sessão desta quinta, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) contestou os argumentos defendidos por Dino e a maioria dos ministros de que o garimpo ilegal nas TIs é um fato consumado, o Estado não tem condições de controlá-lo e de que a legalização da mineração vai inviabilizar a ação criminosa nessas áreas e trazer o desenvolvimento para os povos originários. As mesmas justificativas são usadas por políticos ruralistas no Congresso para defender a implantação dos empreendimentos nas TIs.

Além disso, o Legislativo ainda não elaborou a lei que deve regulamentar a atividade, conforme determina a Constituição. E há dúvidas de que conseguirá fazê-lo no prazo estipulado pelo tribunal. Depois disso, a depender da decisão final de mérito, as regras temporárias seguirão valendo ‒ pelo menos até o parlamento aprovar a norma.

“Qualquer tipo de legislação que regulamente a mineração em Terras Indígenas deve garantir o direito de veto das comunidades”, acrescenta Renata Vieira.

Plenário do STF | Gustavo Moreno / STF
Plenário do STF 📷 Gustavo Moreno / STF
Cinta Larga

Nem mesmo entre os Cinta Larga há consenso sobre o assunto, como reconheceu o próprio Flávio Dino e a advogada da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), Marilda de Paula Silveira, que falou durante a sessão. “Dentro da comunidade, é claro que há divergências”, confirmou, em entrevista ao ISA

Ela concordou que a decisão do STF não quer dizer que haverá mineração legalizada nas TIs Cinta Larga obrigatoriamente. “São coisas diferentes. Entrar com ação, com mandado de injunção e pedir o direito, para que esse direito seja processado, é uma coisa. Agora, dizer que as comunidades querem minerar é outra coisa. O que eles [os indígenas] estão dizendo é que eles querem ter condições de exercer esse direito, se cumpridos os requisitos da Constituição”, continuou.

“A gente só vai saber se eles querem, se eles têm uniformidade [de posição] e se a direção será essa [de realizar a mineração], se é maioria, depois que essa oitiva das comunidades for concluída”, ressaltou, referindo-se ao processo de escuta instaurado por Dino nos territórios Cinta Larga.

A liminar referendada agora foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516 apresentado pela PATJAMAAJ. A entidade requereu a retirada dos garimpeiros e argumentou que a exploração dos recursos minerais das TIs deixa um rastro de destruição, enquanto enriquece criminosos não indígenas e as comunidades seguem abandonadas pelo Estado, sem acesso a direitos e serviços básicos, como educação e saúde.  

Quais os principais pontos da decisão do STF?

– O governo tem de interromper qualquer atividade minerária ilegal nas TIs Cinta Larga.

– O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) deverá conduzir uma consulta prévia, com ampla divulgação de informações, de todas as comunidades indígenas.

– A aprovação da exploração mineral deve ocorrer apenas por votação majoritária. Só depois disso, devem ser iniciados os procedimentos para a constituição de cooperativa indígena destinada à mineração.

– Os Cinta Larga têm preferência e prioridade na exploração, controle e administração dos minerais e demais recursos naturais de suas terras.

– Devem ser assegurados aos indígenas assistência técnica e financiamento para aquisição de equipamentos a fim de viabilizar o empreendimento.

– Caso os indígenas não exerçam o seu direito de prioridade, têm a prerrogativa de receber 50% do valor total devido aos estados, municípios e União a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

– Mesmo com o resultado aprovado pela consulta, a mineração ainda dependerá das autorizações do Congresso, ANM, Ibama etc, após licenciamento ambiental obrigatório.

– A atividade não poderá exceder 1% do território dos Cinta Larga.

– Recursos recebidos por eles devem ser utilizados com transparência,  (mediante prestação de contas públicas), por deliberação coletiva, aplicando-se a: a) incremento do bolsa-família; b) projeto de produção para toda comunidade; c) educação; d) saneamento básico; e) segurança; f) reflorestamento.  

Fonte: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/stf-referenda-liminar-e-deixa-claro-que-aval-para-mineracao-em-terras