Liminar prevê que 14 famílias Tekohá Hité sejam incluídas no programa de segurança alimentar do município de Guaíra (PR)

Ao atender pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, determinou que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Município de Guaíra (PR) providenciem assistência alimentar adequada e suficiente à comunidade indígena Tekohá Hité com fornecimento de, no mínimo, 14 cestas básicas por mês àquela aldeia. A liminar determina ainda que 14 famílias Tekohá Hité sejam incluídas no programa de segurança alimentar do munício de Guaíra. A União, a Funai e o município têm prazo de quinze dias, contados a partir da intimação, para cumprir a decisão.

Para otimizar o cumprimento da decisão, o Judiciário determinou que o município, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), cadastre todas as famílias da aldeia e forneça as cestas básicas; que a União faça o reembolso integral dos gastos dispendidos pelo município, por meio da apresentação dos comprovantes, e que a coordenação Técnica local da Funai em Guaíra se responsabilize pela distribuição das cestas básicas à aldeia.

A situação precária, bem como o não fornecimento perene e regular de cestas básicas que garantam a segurança alimentar da comunidade indígena Tekohá Hité foram objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 4 de abril. O MPF apurou ausência da implementação satisfatória de política pública perene de fornecimento de cestas básicas à aldeia Tekohá Hité, seja pela recusa do Município de Guaíra na inclusão permanente das famílias nos cadastros municipais, seja pela insuficiência e irregularidade dos fornecimentos por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Ao questionar à Secretaria de Assistência Social do Município de Guaíra o porquê do não fornecimento das cestas básicas, o MPF foi informado pela referida secretaria de que não foi compelida judicialmente a fazê-lo, como foi obrigada a fornecer os alimentos a outras aldeias por meio das decisões resultantes das ações de números 5001068-26.2012.4.04.7017, 5002058-51.2011.4.04.7017 e 5001471-05.2010.4.04.7004, ajuizadas pelo MPF.

A entrega de cestas básicas para os Tekohá Hité é essencial tendo em vista informação prestada pelo cacique da aldeia sobre a falta de alimentos e a impossibilidade de a comunidade se sustentar com o plantio de culturas. A ausência de terras tem causado grande sofrimento à comunidade. Como se não bastasse a inexistência de política pública de alimentação de forma perene e segura, a quantidade e qualidade dos alimentos, quando fornecidos pela Conab, não são suficientes para durar todo o mês, até a entrega da próxima cesta.

Na liminar, o órgão judiciário afirmou que “o Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, tem o dever de assegurar a alimentação adequada às comunidades indígenas, tanto mais em se tratando de uma das necessidades mais básicas e essenciais à sobrevivência humana, indissociável à dignidade da pessoa humana”.

Para o MPF, situações como a dos índios Tekohá Hité evidenciam que o Brasil está longe de cumprir o direito à garantia da segurança alimentar indígena preconizada nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal, bem como na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da qual é assinante. E mais, também não estão sendo respeitadas as leis sobre o direito à alimentação, entre elas a Lei n. 8.080/1990 (art. 3º), a Lei n. 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e o Decreto n. 7.272/2010, que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

Ação Civil Pública Nº 5002620-16.2022.4.04.7004/PR.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/a-partir-de-acao-do-mpf-justica-determina-fornecimento-de-cestas-basicas-a-indigenas-tekoha-hite-no-parana

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