Além do Rio de Janeiro, há presença histórica dos Puri nos atuais territórios de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo. Foto: Henrique Chendes/ALMG

Diálogo interinstitucional resultou na criação do Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri, com garantia de consulta prévia e comitê consultivo participativo

Após articulação do Ministério Público Federal (MPF), foi aprovada na Câmara Municipal de Resende (RJ) lei que assegura o reconhecimento formal do povo Puri como povo originário do município e o protagonismo indígena na elaboração de políticas públicas locais.

Fruto do diálogo institucional promovido pela unidade do MPF no município de Resende, a legislação instituiu o Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri em março, marco do calendário tradicional indígena. A iniciativa supera o apagamento histórico que erroneamente considerava a etnia extinta desde o século XIX.

O diálogo interinstitucional conduzido pelo MPF teve início em 2023, a partir de demandas apresentadas pelos próprios representantes do povo Puri. Diante das memórias, pesquisas e da necessidade de resgate identitário trazidas pela comunidade, o MPF atuou para aproximar os indígenas da prefeitura e do Poder Legislativo municipal, garantindo um canal permanente de negociação e construção coletiva.

Com as diretrizes pactuadas ao longo do processo, a nova lei estabelece ações concretas para a preservação do legado cultural material e imaterial dos Puri. A norma prevê o fomento à inclusão da história e cultura do povo originário no currículo da rede municipal de ensino (atendendo à Lei Federal nº 11.645/2008), a criação de acervo histórico e memorialístico, além do amparo a coletivos e associações que atuam na difusão da herança ancestral de 675 pessoas registradas na etnia pelo Censo do IBGE de 2010.

O texto normativo incluiu salvaguardas que garantem o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A legislação determina que o Poder Executivo municipal priorize materiais educativos e culturais produzidos pelos próprios Puri, estabelecendo o prazo de 90 dias para a designação dos órgãos encarregados de viabilizar financiamento de ações e a publicação anual de relatórios de gestão.

Comitê Consultivo – Outro avanço institucional consolidado com a intervenção do MPF é a criação do Comitê Consultivo do Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri. Integrado por representantes indígenas da região, membros da sociedade civil organizada e gestores do Executivo local, o comitê terá atribuições formais para orientar, acompanhar e avaliar anualmente a execução das atividades, transformando a participação indígena em mecanismo permanente de governança e controle social.

Em pronunciamento durante a sessão de votação na Câmara de Resende, a procuradora da República Izabela Brant ressaltou que o papel do MPF foi viabilizar um espaço público legítimo para escuta e construção democrática. “Nada disso teria acontecido sem a iniciativa, a persistência e a resistência dos representantes Puri. O papel do Ministério Público foi, sobretudo, propiciar um espaço de diálogo interinstitucional. A aprovação da lei não representa o encerramento desse processo; ao contrário, ela inaugura uma nova etapa para transformar reconhecimento em participação e memória em cultura viva”, destacou a procuradora.

Izabella Brant ressaltou ainda a dimensão de reparação histórica proporcionada pela medida, reforçando que a valorização da diversidade enriquece o patrimônio cultural de toda a sociedade de Resende.

Para simbolizar a permanência da luta indígena, a procuradora encerrou sua intervenção citando trecho do livro Boacé Uchô, da escritora Puri Aline Rochedo:

“As ações e publicações com o povo Puri são como raízes de uma frondosa araucária, que atravessam distâncias e invisibilidade, de forma que permanecem firmes por anos. A história está na terra, temos o direito à reparação e ao reconhecimento”.

Povo indígena Puri – O povo indígena Puri é originário da região Sudeste do Brasil, com presença histórica nos atuais territórios de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Tradicionalmente, ocupava áreas das bacias dos rios Paraíba do Sul e Doce.

Submetidos à violência da colonização, à escravização e ao desterro desde o século XVI, os Puri foram oficialmente considerados “extintos” por autoridades imperiais no século XIX. No entanto, sobreviveram de forma dispersa, preservando e transmitindo sua identidade, suas memórias e suas referências culturais.

A partir dos anos 2000, descendentes e comunidades passaram a protagonizar um processo de ressurgimento e reafirmação étnica, com iniciativas voltadas ao resgate de saberes e práticas tradicionais e ao fortalecimento da língua e da identidade Puri.

Atualmente, o povo também luta pela garantia de seus direitos territoriais e pelo reconhecimento e apoio do poder público às ações de proteção e valorização de sua cultura.


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