Será aplicada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar em ação judicial proposta pelo povo Pankararu e proibiu a realização de campanhas eleitorais no interior da terra indígena, por quaisquer dos partidos e candidatos nas eleições municipais deste ano. O caso é de responsabilidade dos procuradores da República  em Serra Talhada (PE) André Estima e Filipe Albernaz.

A Justiça determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Na manifestação, o MPF pediu urgência na apreciação do pedido de liminar feito pelos indígenas, diante dos episódios de entrada ilícita de candidatos na terra dos Pankararu para campanha eleitoral, mesmo após expedição de recomendação pelo Ministério Público.

Conforme consta na manifestação, o procurador da República argumentou que “a vedação do acesso de não-índios às terras indígenas dá-se, a priori, pela própria natureza da área, de propriedade da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas”. Segundo ele, a ocorrência de uma pandemia somente reforça a necessidade da preservação desse direito.

De acordo com a manifestação do MPF, a realização de campanha política na terra pankararu sem autorização dos indígenas deve ser proibida também com base em portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus nas terras indígenas, bem como em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recomendação – Em outubro, o MPF havia expedido cinco recomendações conjuntas com o Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias Eleitorais de Tacaratu, Jatobá, Itacuruba, Floresta e Petrolândia, para que os diretórios dos partidos políticos nos municípios consultassem previamente caciques e lideranças dos povos indígenas locais para obter autorização para realização de campanha eleitoral nessas terras.

No documento, os MPs recomendaram ainda que, após eventual autorização da comunidade, a Funai fosse previamente comunicada sobre a realização de qualquer ato, especialmente devido à pandemia do novo coronavírus e à consequente necessidade de observância das normas sanitárias e de distanciamento social. Muitos dos partidos destinatários da recomendação ainda não haviam informado ao MP sobre o acatamento ou não do documento, antes da obtenção da liminar judicial.

Procedimento nº 1.26.003.000191/2020-70 (Recomendação)

Ação Judicial nº 0800510-23.2020.4.05.8303

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