Foto: Divulgação MPF
Imóvel foi construído para ser a Casa do Estudante Indígena, mas foi usado para outra finalidade, tendo em vista a falta de administração
Um imóvel construído em Ji-Paraná (RO) com verbas federais deve ser destinado para a finalidade à qual foi planejado: ser a Casa do Estudante Indígena. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para a Prefeitura, que após a construção, por falta de administração, destinou o imóvel a uma cooperativa. A prefeitura tem 20 dias para informar se acatará a recomendação e quais as providências foram adotadas.
Antes de expedir a recomendação, o MPF pediu, por ofício, que a Prefeitura informasse se o imóvel continua sendo utilizado pela cooperativa, quais as condições atuais da casa e as informações sobre sua destinação para a moradia de estudantes indígenas. No entanto, não houve resposta.
Em visita ao imóvel, a equipe do MPF observou que a casa se encontra, aparentemente, abandonada, com acúmulo de folhas e animais mortos. O MPF fez contato com a Procuradoria Municipal, mas também não obteve retorno. A casa está localizada à rua Vilagram Cabrita, nº 197, Bairro Casa Preta, esquina com a Rua São João, em Ji-Paraná.
Sem aluguel – A Universidade Federal de Rondônia (Unir) oferece, no campus de Ji-Paraná, o curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, para formação de professores para escolas indígenas. O curso tem, atualmente, mais de 300 alunos indígenas matriculados, de diversas etnias e de vários municípios rondonienses. Alguns estudantes viajam quase 700 quilômetros para frequentar as aulas presenciais.
Recentemente, esses alunos procuraram o MPF para relatar que estavam em barracas no campus de Ji-Paraná por não conseguirem alugar residências na cidade. De forma emergencial, o MPF expediu recomendação para que a Unir permita que os alunos permaneçam temporariamente nas barracas no campus, enquanto a situação de moradia não se resolve.
Os alunos indígenas apontam que não conseguem alugar residências porque os proprietários de imóveis exigem um período mínimo de contrato de seis meses, mas o período letivo presencial do curso é de dois meses. Além disso, eles relataram que o valor da bolsa de estudos está sem reajuste há mais de 6 anos e é insuficiente para pagar aluguel e custear as despesas de alimentação, higiene, transporte etc. Além disso, mesmo quando conseguem alugar, as casas são distantes da Unir e são furtadas.
A procuradora da República Caroline de Fátima Helpa, que assina a recomendação, defende que a moradia dos acadêmicos indígenas é assunto que interessa a todos. “Há um binômio de interesses: de um lado os acadêmicos que visam conquistar uma formação profissional e melhoria de suas respectivas condições de vida – o que é digno; de outro, o interesse do Estado em ter profissionais qualificados para atendimento das demandas estudantis, sobretudo em territórios mais distantes dos centros urbanos, como forma de diminuir as desigualdades econômicas, financeiras e culturais, e melhoria do bem-estar de todos”, explicou na recomendação.
Procedimento n.1.31.001.000246/2023-44
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