Acolhendo pedido do MPF e da Funai, Tribunal decidiu pela retirada do local de cercas e benfeitorias irregulares

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que não índios se abstenham de intervir na Terra Indígena Tarumã, no município de Araquari, próximo a Joinville, no norte de Santa Catarina. Conforme a decisão da última terça-feira (10), também deve ser expedido mandado de reintegração/manutenção de posse, com a retirada do local de cercas e demais benfeitorias ilegais.

O objetivo principal é evitar possível expulsão dos índios e destruição de seus aldeamentos enquanto pendente de julgamento processo que questiona a Portaria 2747/2009 do Ministério da Justiça, que demarcou Terra Indígena Tarumã (para detalhes, ver Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 5048181-36.2016.4.04.0000).

Processo julgado em 10 de agosto no TRF4: Apelação cível 5020913-30.2019.4.04.7201

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/regiao4/sala-de-imprensa/noticias-r4/trf4-determina-que-nao-indios-parem-de-intervir-em-terra-indigena-no-norte-de-santa-catarina

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