O CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA – CIR, organização representativa dos Povos Wapichana, Macuxi, Taurepang, Sapará, Yanomami, Ingarikó, Wai Wai, Yekuana e Patamona, do estado de Roraima, amparado pelos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua Assessoria Jurídica, apresenta a presente Nota Técnica sobre o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada, atualmente questionado pelo Governo de Roraima na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5905, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira a Nota Técnica abaixo:
https://www.cir.org.br/files/posts_conteudo/68bb4b694e29a8.60519198.pdf
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