Eu sou fruto da resistência Tuxá, um peixinho em meio às águas profundas do meu Rio São Francisco, e pertenço a um povo que sempre lutou pelo reconhecimento do nosso território ancestral. Tenho escutado o canto, já entoado, e constantemente seguido o ritmo do toré do meu Povo Tuxá, ao passo que percebemos juntos os instrumentos de luta que servem de proteção e manutenção aos direitos originários, para assim contribuir no que se refere aos aparatos jurídicos e políticos a favor da luta pela demarcação do Território D’zorobabé.
Logo, venho através dessas inúmeras frentes de batalhas trazer uma nota de apoio ao meu Povo Tuxá de Rodelas/BA:
Nota de Apoio à comunidade Tuxá
Nós, da comunidade Tuxá de Rodelas-Ba, e demais subscritores, pedimos apoio ao nosso Povo Tuxá, ao mesmo tempo que reiteramos nossa preocupação frente aos processos de ataques e ameaças aos direitos territoriais, por parte dos fazendeiros locais.
O processo de disputa territorial se intensificou em 2018, quando esta comunidade foi vítima de uma decisão de liminar de reintegração de posse, expedida pelo juízo estadual de Chorrochó/BA, tendo a comunidade conseguido reformar a decisão, por meio de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia.
É importante registrar que o direito da comunidade indigena Tuxá de Rodelas ao procedimento de demarcação do território tradicional Dzorobabé já foi reconhecido em Sentença proferida pela Justiça Federal no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que determinou a instauração do procedimento de demarcação, e a imediata constituição do Grupo Técnico de que trata o Decreto n. 1775/1996 (que regula o procedimento de demarcação de terra indigena).
No momento atual, a coisa ganha outro sentido, a comunidade tomou conhecimento de novo deferimento da liminar de reintegração de posse do território D’zorobabé, no âmbito da Justiça federal, contrário à autodemarcação dessa comunidade no seu território, sem a devida observância dos preceitos fundamentais que garantem a permanência tradicional do Povo Tuxá na sua área tradicional.
Essa decisão deverá permanecer temporariamente suspensa, em razão da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, deliberada em 06/05/2020, a partir do Recurso Extraordinário 1.017.365, que determina a suspensão nacional dos processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas, até o término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final do RE 1.017.365, o que ocorrer por último.
A luta pelo território D’zorobabé é fruto da reorganização da comunidade indígena Tuxá de Rodelas – população originária que foi vítima da inundação de parte do seu território pela construção da barragem de Itaparica, expressiva da atuação irresponsável e genocida do Governo do Estado e da CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco). Desde então, a autodemarcação se tornou o principal instrumento do Povo Tuxá para reafirmar o pertencimento ao seu território, área de proteção permanente – APP, espaço que preserva a origem, espiritualidade e os achados arqueológicos que resguardam a história ancestral da comunidade.
A decisão de liminar de reintegração de posse é mais um processo de violações de direitos fundamentais, constitucionais e consuetudinários que o Povo Tuxá vêm enfrentado frente ao Estado, fazendeiros locais e grandes projetos do sistema do mercado-brasileiro, e é de suma importância o apoio dos sujeitos comprometidos com a defesa dos direitos historicamente conquistados.
Nesse sentido, a liminar de reintegração de posse também contradiz a decisão já proferida pela mesma Justiça Federal, que reconhece o direito da comunidade ao procedimento de demarcação do território e à imediata constituição do GT.
Paralelo a liminar, existe uma discussão importante que será decidida em breve pelo STF, a RE 1.017.365, o julgamento do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas que tem como finalidade principal determinar qual data deve ser observada para que aconteça a demarcação de um território indígena, tocando diretamente o caso Tuxá e trazendo sérias consequências para as demais populações indígenas do Brasil.
Simultaneamente, pedimos que a Fundação Nacional do Índio- FUNAI, a partir do uso de suas atribuições, dê continuidade no procedimento administrativo de demarcação desse território principalmente no que tange ao retorno do Grupo Técnico – GT especializado, anteriormente já designado, fazendo com que o GT retorne às suas atividades e assim possa concluir os trabalhos de identificação e delimitação fundiária.
Eu sou um peixe, mas das águas que eu venho tem muito mais.
Ayrumã Tuxá,
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia.
Subscritores:
Conselho Tuxá da Aldeia Mãe – CONTAM;
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia- SAJU/UFBA
Núcleo de Estudos sobre Etnicidade (NEPE/UFPE);
Cátedra Dom Helder Camara de Direitos Humanos da Unicap
Conselho Missionário Indigenista – CIMI Regional Leste, assinado através do seu Coordenador Haroldo Heleno;
Grupo de Estudo Direito, Justiça e Terra (FDUFBA);
Grupo Tortura Nunca Mais da Bahia.
Vida Brasil;
Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe – REPROTAI;
Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação- OPARÁ/UNEB
Movimento indígena da Bahia- MIBA
Associação dos professores indígenas do Norte e Oeste da Bahia- APINOBA;
Núcleo Bahia da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia- ABJD
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais -AATR;
Patrícia Navarro de Almeida Couto, professora Universidade estadual de Feira de Santana, coordenadora do ANJUKA- Centro de memória dos povos indígenas do Nordeste;
Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido – REFAISA;
Associação Comunitária Mantenedora da Escola Família Agrícola de Sobradinho – AMEFAS;
Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada – IRPAA;
Juspopuli Escritório de Direitos Humanos;
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP;
Instituto Popular memorial de Canudos – IPMC
Renato Athias, antropólogo (NEPE/UFPE);
Núbia Maria de Melo e Silva – Socióloga/Sanitarista;
Daniel Maranhão Ribeiro – graduando em Direito/UFPE;
Sara da Nova Quadros Côrtes- Advogada e Professora adjunto III da Faculdade de Direito/ UFBA;
Julio Cesar de Sá da Rocha, Professor Direito da UFBA;
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