Manifestação em 2021 pela demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos – IELA – UFSC

  • Para lideranças da T.I. Morro dos Cavalos, em SC, projeto é “grave ataque aos direitos constitucionais”
  • Requerimento de urgência da deputada Júlia Zanatta (PL) pode levar proposta diretamente ao plenário

Jullia Gouveia

O PDL (projeto de decreto legislativo) que suspende os decretos de homologação das terras indígenas Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas em Santa Catarina, pode ser votado ainda nesta quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados. O projeto também altera a Lei de Terras Indígenas, de 1996. O requerimento de urgência foi feito pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) na terça (16) e aceito pelo presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mesmo dia.

Se aprovado pela maioria absoluta dos deputados, o pedido permite que a proposta seja incluída imediatamente na pauta do plenário, acelerando sua tramitação e dispensando etapas regimentais. O PDL 717/2024, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), já foi aprovado no Senado.

O texto susta não apenas os decretos assinados pelo presidente Lula (PT) em 2024, mas também um artigo do Decreto nº 1.775/1996, ou Lei de Terras Indígenas, que regulamenta a demarcação de terras indígenas no país.

Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a revogação desse decreto é “um atentado aos direitos dos povos indígenas”, já que ele inviabilizaria a continuidade das demarcações conduzidas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

As lideranças da comunidade Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos afirmam que a anulação desconsideraria décadas de estudos técnicos, procedimentos administrativos e decisões judiciais sobre a área. Eles reforçam que o STF (Supremo Tribunal Federal) já rejeitou a tese do marco temporal e que a medida ampliaria a insegurança jurídica e territorial.

A justificativa do PDL de Amin é de que os processos deveriam ter seguido as regras da Lei nº 14.701/2023, que ampliou a participação de estados, municípios e interessados nas demarcações, além de estabelecer novas exigências de transparência e direito à contestação.

O texto diz ainda que não haveria ocupação tradicional permanente nas duas localidades na época em que foi promulgada a Constituição de 1988.

A liderança indígena Kerexu Guarani contesta essa versão e afirma que o território de Morro dos Cavalos é ocupado tradicionalmente pelo povo Guarani há séculos, sendo um local sagrado de encontro entre comunidades do norte e do sul do continente.

Segundo ela, há registros históricos da presença indígena desde o século XVI, além de documentos produzidos durante a implantação da rede de energia da Eletrosul, na década de 1950, da construção da BR-101, nos anos 1960, e da criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, nos anos 1970, que mencionariam a existência da comunidade na região.

Kerexu também afirma que a permanência do povo no território em 1988 foi comprovada perante o STF e atribui as alegações de ausência de ocupação tradicional a uma tentativa de deslegitimar o processo demarcatório, ressaltando que a circulação de famílias Guarani entre países faz parte da tradição histórica do povo e não descaracteriza seu vínculo com o território.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/06/camara-pode-votar-hoje-suspensao-de-decretos-de-lula-sobre-terras-indigenas.shtml