Foto: Gustavo Moreno/STF
AFundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) participou nesta segunda-feira (5) em Brasília da primeira reunião da comissão especial para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A reunião foi marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na reunião de conciliação, a Funai participou como uma das representantes do Governo Federal se colocando à disposição para o diálogo na defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.
Na abertura da mesa de diálogo, a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, lembrou do papel da Fundação na implementação da política indigenista, bem como a responsabilidade compartilhada com os estados, municípios e demais Poderes na garantia dos direitos indígenas.
“Que as soluções aqui apresentadas não venham colocar retrocessos aos direitos já conquistados pelos povos indígenas na Constituição Federal, na Organização Internacional do Trabalho, na Declaração Americana dos Direitos dos Humanos e demais normativos legais. Que este princípio se mantenha presente nessas discussões de modo que não se negue esses direitos e a existência dos povos indígenas”, ressaltou Joenia Wapichana, mencionando, também, o histórico de violência sofrido pelos povos indígenas ao longo dos anos e que perdura até os dias atuais em diferentes regiões do país.
Demarcação
Como responsável pela proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, a Funai tem como atribuição promover os estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. A demarcação de terras é a principal maneira de assegurar saúde, educação, segurança, manutenção das culturas e cidadania aos povos indígenas. Por isso, a regularização dos territórios é a prioridade da atual gestão da Funai.
Nos primeiros 18 meses de governo, a Funai retomou os processos de regularização fundiária após seis anos de paralisação. Neste período, foram enviados 14 processos de demarcação de terras indígenas para homologação do presidente da República, dos quais dez já foram homologados, somando 852,6 mil hectares de terras para usufruto exclusivo de povos indígenas.
A autarquia indigenista também delimitou as terras indígenas Krenak de Sete Salões, Sawré Bapin e Kapot Nhinore, encaminhou 28 processos para a portaria declaratória e criou mais de 30 Grupos Técnicos para estudos de identificação e delimitação. Há ainda 145 terras em estudos para delimitação e mais de 500 pedidos de regularização de terras indígenas.
Audiência de conciliação
A reunião de conciliação foi marcada pelo STF no bojo de processos nos quais se discute a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano. As audiências de conciliação serão divididas em etapas de discussões com o objetivo de se chegar a soluções pacíficas para a questão e posterior homologação pela Corte e encaminhamento ao Poder Legislativo.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutiam a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em ação proposta pela Funai, o que poderia gerar insegurança jurídica. Daí a convocação das reuniões de conciliação.
“Diante desse cenário, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas autocompositivas adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbricadas trazidas pelos interessados”, justificou o ministro.
Marco temporal
A tese do marco temporal é um dos dispositivos da Lei nº 14.701/2023, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Funai no STF. Para a Funai, tais dispositivos não apenas consolidam a violação de direitos dos povos indígenas, como também dificultam a implementação da política indigenista.
Em setembro de 2023, em uma ação proposta pela Funai, o STF decidiu (por 9 votos a 2) que o marco temporal de 5 de outubro de 1988 é inconstitucional e não pode ser utilizado para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Contrariando o entendimento do STF, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023 validando a tese, antes de a decisão do STF ser publicada. Em carta enviada à Presidência da República, a Funai se manifestou pelo veto integral ao Projeto de Lei que incluiu o marco temporal no ordenamento jurídico brasileiro.
A Presidência da República considerou a manifestação da Funai e de outros órgãos do Poder Executivo e vetou os dispositivos inconstitucionais previstos no texto. Mas os vetos foram apreciados e derrubados pelo Legislativo, o qual promulgou a legislação vigente. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
Entenda por que a tese é inconstitucional e viola os direitos dos povos indígenas
Assessoria de Comunicação/Funai
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