Indígenas das TIs Tadarimana e Tereza Cristina devem ser consultadas quanto ao licenciamento para construção de ferrovia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Estado de Mato Grosso e à empresa Rumo Malha Norte S.A. para garantir a participação de comunidades indígenas em Rondonópolis (MT).

Os entes devem promover a efetiva participação, por meio de consulta prévia, livre e informada, das comunidades das terras indígenas (TI) Tadarimana e Tereza Cristina, independentemente dos limites definidos pelo Anexo I da Portaria Interministerial n.º 60/2015. A medida é necessária para obtenção do licenciamento do empreendimento Ferroviário Lucas do Rio Verde/Rondonópolis.

A recomendação é resultado do Procedimento Preparatório n.° 1.20.005.000082/2021-37, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade e a legalidade referentes ao processo de licenciamento do empreendimento Ferroviário Lucas do Rio Verde/Rondonópolis MT. A partir do procedimento foi informado pela Funai que apenas foi aberto processo para verificar as distâncias mínimas do empreendimento à terra indígena.

Porém, embora a obra possua, em tese, a distância estabelecida dentro do entorno de 10 km, definido na Portaria Interministerial n. 60/2015, não se exclui a possibilidade de ocorrência de intervenção do empreendimento ferroviário sobre as terras indígenas localizadas a uma distância maior. Deve ser realizado levantamento acerca dos possíveis impactos sobre sítios arqueológicos das populações indígenas ali residentes, conforme orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

De acordo com a recomendação, o empreendimento, ao projetar um traçado de ferrovia passando por área situada entre duas terras indígenas, ignora a fundamental relação entre as TIs Tadarimana e Tereza Cristina e, por consequência, viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal no “Caso Raposa Serra do Sol” (Petição nº 3.388-RR), no qual ficou assentada a constitucionalidade e legitimidade de demarcações contínuas em detrimento das denominadas “queijo suíço” ou “em ilhas”.

Diante disso, a Funai, o Ibama, o Estado de Mato Grosso e a empresa Rumo Malha Norte S.A., devem informar o MPF no prazo de 15 dias quanto ao acatamento da recomendação, bem como informar sobre providências a serem adotadas para seu cumprimento.

Consulta à população – A Convenção n. 169 da OIT, em seu art. 6º, dispõe que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, bem como que “as consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”, consagrando, portanto, o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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(65) 3612-5083

 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/mpf-recomenda-realizacao-de-consulta-previa-a-populacao-indigena-em-empreendimento-em-rondonopolis-mt

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