Sentença obriga União e Funai a apresentar plano para reforçar pessoal, logística e atendimento a mais de 22 mil indígenas

A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) elaborem e apresentem um plano de reestruturação institucional da Coordenação Regional do Juruá (CR-Juruá) e de suas Unidades Técnicas Locais no Acre. A decisão reconhece a persistência de problemas estruturais que comprometem a capacidade do Estado de executar a política indigenista em uma das regiões mais extensas e isoladas da Amazônia brasileira.

Na ação, o MPF apontou que a coordenação de Juruá enfrentava déficit de servidores, insuficiência logística, precariedade de unidades descentralizadas e limitações administrativas que dificultavam o atendimento às comunidades indígenas da região. Segundo a sentença, embora parte dos problemas tenha sido solucionada durante a tramitação do processo, permanecem deficiências estruturais que exigem atuação coordenada da União e da Funai.

Sentença reconhece caráter estrutural – Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que os problemas não se limitam a falhas administrativas pontuais, mas revelam um problema estrutural capaz de comprometer a efetividade dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

A decisão destaca que coordenação regional é responsável pelo atendimento de mais de 22 mil indígenas distribuídos em 28 terras indígenas e dezenas de aldeias localizadas em áreas de difícil acesso da Amazônia ocidental. Nesse contexto, a insuficiência de servidores e de estrutura operacional reduz a capacidade institucional da Funai para acompanhar demandas comunitárias, proteger territórios indígenas, atuar em situações de vulnerabilidade e executar políticas públicas voltadas às populações indígenas.

Segundo a sentença, a precariedade da estrutura da Funai não representa apenas um problema de gestão administrativa, mas afeta diretamente a concretização dos direitos assegurados pela Constituição Federal aos povos indígenas.

Falta de servidores como principal obstáculo – Um dos principais fundamentos acolhidos pela Justiça foi a insuficiência do quadro de pessoal da Coordenação Regional do Juruá.

Durante a instrução processual, a própria Funai reconheceu que a carência de servidores permanece como o principal gargalo para o funcionamento adequado da estrutura regional. A sentença registra que a falta de pessoal compromete atividades essenciais, como proteção territorial, fiscalização, acompanhamento de comunidades indígenas, atendimento institucional e articulação de políticas públicas.

A decisão da Justiça observou que a regularização de contratos de apoio, internet, combustível e serviços administrativos, embora relevante, não resolve a deficiência estrutural decorrente da escassez de servidores permanentes. 

Estrutura insuficiente e limitações logísticas – A sentença também descreve que há unidades funcionando em imóveis precários, sem servidores próprios ou dependentes de apoio de prefeituras para manter atividades básicas. Em alguns casos, existem espaços físicos disponíveis, mas sem pessoal da Funai para atuar no local; em outros, há servidores, mas faltam instalações adequadas para o atendimento das comunidades indígenas.

Além disso, há carência de veículos, embarcações, motores e outros meios de transporte indispensáveis para o deslocamento das equipes em uma região marcada por grandes distâncias, acesso predominantemente fluvial e elevado grau de isolamento geográfico.

Segundo a decisão, a falta desses equipamentos limita fiscalizações, visitas técnicas, atendimento às comunidades e ações de proteção territorial, reduzindo a presença do Estado em áreas onde a atuação institucional é essencial para a garantia de direitos.

Medidas adotadas e necessidade de reestruturação – Durante a tramitação do processo, a Funai regularizou a internet e a disponibilização de sistema de comunicação via satélite. Ainda contratou serviços de limpeza, regularizou o fornecimento de combustível e a contratação de motoristas e pessoal de apoio administrativo.

No entanto, a Justiça concluiu que essas melhorias não eliminaram o problema estrutural que motivou o ajuizamento da ação e que permanece necessária a adoção de medidas permanentes para garantir o funcionamento adequado da política indigenista federal no Vale do Juruá. Por isso, a Justiça determinou que União e Funai apresentem, em até 180 dias, um plano de reestruturação institucional voltado à superação das deficiências identificadas pelo MPF.

O plano deverá contemplar diagnóstico atualizado da força de trabalho, estratégias para recomposição do quadro de pessoal, avaliação individualizada da situação das unidades (Feijó, Tarauacá, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Mâncio Lima), fortalecimento da estrutura logística e medidas para ampliar a capacidade administrativa da Coordenação Regional do Juruá. O plano será apresentado ao MPF para manifestação e posterior análise da Justiça para verificação da suficiência das medidas propostas. 

Ação Civil Pública 1002499-84.2023.4.01.3001

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Fonte: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ac/noticias/justica-acolhe-acao-do-mpf-e-determina-plano-de-reestruturacao-da-funai-no-vale-do-jurua-no-acre