Arte: Comunicação/MPF

Processo administrativo encontra-se pendente de análise pela Funai há mais de 20 anos

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu, na segunda-feira (3), por unanimidade, parecer do Ministério Público Federal (MPF), e determinou a conclusão do processo de demarcação das terras da comunidade indígena Kalankó, em Alagoas. A decisão negou recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União contra decisão da 11ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, proferida em ação civil pública do MPF contra a autarquia por conta do atraso injustificado de mais de 20 anos para a conclusão do processo demarcatório.

Nos termos da decisão, a autarquia e a União têm o prazo de quatro anos para a conclusão de todas as fases do processo administrativo. O cronograma determinado pela Justiça prevê que a primeira fase do processo administrativo deve ser concluída em até 18 meses. A partir daí, a cada seis meses, a Funai deverá prestar informações sobre o andamento do processo de demarcação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

No recurso negado, a Funai buscava a concessão de efeito suspensivo à sua apelação, alegando a existência de dificuldades operacionais e de ordem orçamentária para a conclusão dos estudos de reconhecimento do território indígena. O MPF argumentou, por sua vez, ser injustificável demora de mais de duas décadas em um processo que sequer saiu de suas fases iniciais, em que nem mesmo relatórios preliminares de delimitação foram apreciados. O longo intervalo de tempo observado no caso, além de revelar o descaso com o povo Kalankó, insere a comunidade em uma posição de vulnerabilidade territorial e social.

A União, por seu turno, alegou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, aduzindo que cabe à Funai responder ao processo, por conta da autonomia administrativa de que é dotada a autarquia. O MPF demonstrou, no entanto, que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, cabendo ao ente federal sua demarcação e proteção. A atribuição está inserida no art. 231 da Constituição Federal.

A obrigação de agir da União também está disposta no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e no item 3 da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto prevê que “os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”.

Outros casos – O MPF tem obtido decisões semelhantes na Justiça em processos de demarcação suscitados por outros povos indígenas do sertão alagoano. O órgão ministerial moveu ações contra a Funai para a conclusão de processos administrativos envolvendo os povos Katokinn e Karuazu, obtendo decisões favoráveis tanto na primeira instância da Justiça Federal de Alagoas quanto no TRF5.

A exemplo do caso do povo Kalankó, a Funai buscou o efeito suspensivo nas duas ações, alegando, entre outras razões, falta de recursos para conclusão dos processos. Para o MPF, no entanto, as dificuldades administrativas não podem se traduzir em demoras intermináveis para povos cujo direito à terra originária, além de fundamento constitucional, representa parte de sua identidade e sobrevivência. O caso Karuazu foi julgado pelo TRF5 em março deste ano e o processo envolvendo o povo Katokinn teve resolução no mês de junho.

Processo administrativo demarcatório: 08620.052027/2014-04

Processo na Justiça Federal: 0800611-53.2021.4.05.8003

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 – apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Fonte: https://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/mpf-obtem-decisao-que-determina-a-conclusao-da-demarcacao-das-terras-do-povo-indigena-kalanko-em-alagoas

Thank you for your upload