Foram requisitadas informações referentes às medidas adotadas pelas instituições, já a recomendação é para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas elaborarem e executarem o Plano de Contingência Distrital para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/TO) e da Fundação Nacional do Índio (Funai/TO) no combate e prevenção à pandemia covid-19, nas comunidades indígenas no estado do Tocantins.

O MPF oficiou as instituições públicas requisitando informações quanto às ações que têm sido adotadas no âmbito de suas atribuições no sentido da proteção às comunidades indígenas.

Recomendação – O MPF recomendou ainda aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas Tocantins e Araguaia que elaborem e executem o Plano de Contingência Distrital para Infecção Humana pelo novo Coronavírus. O plano deve contemplar a aquisição imediata de testes para o diagnóstico da doença, assim como a necessidade de controle sanitário de entrada nas aldeias, de indígenas e profissionais da saúde, sem prejuízo da compra e distribuição dos referidos itens pela Sesai e Ministério da Saúde.

Recomendou também a aquisição imediata de kits de oxigênio e de equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os profissionais das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, inclusive aos agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento e aos das Casas de Saúde Indígena e Polos-Base. Além do contrato imediato de transporte terrestre, aéreo e fluvial, que garantam cobertura a todas as aldeias, para viabilizar remoções de emergência.

A recomendação orienta a garantia da presença de Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena em todas as aldeias atendidas pelo distrito e a adequação do espaço físico das Casas de Saúde Indígena e outras unidades de apoio, para garantir o isolamento dos casos suspeitos ou confirmados e evitar o contágio.

O documento relembra a importância da articulação com as secretarias estaduais e municipais de Saúde, para garantir a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais do estado e dos municípios. Além da organização e monitoramento, junto aos indígenas, de espaços para garantir o isolamento social dos povos nas próprias aldeias, para os casos de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus, nas hipóteses em que não haja necessidade de internação.

A recomendação adverte, ainda, para a necessidade da adoção de todas as medidas de precauções para que as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, ao adentrarem nas aldeias, evitem a transmissão aos indígenas, como quarentena, desinfecção e uso de Equipamento de Proteção Individual.

O MPF recomendou também aos municípios tocantinenses de de Tocantínia, Miracema do Tocantins, Itacajá, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Pium. Também foram enviadas recomendações aos municípios mato grossenses de São Félix do Araguaia, Luciara e Santa Terezinha para que não neguem atendimento aos indígenas que demandarem atendimento de atenção básica ou média e alta complexidade, em razão de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus. As localidades também devem adquirir e disponibilizar EPI e outros recursos materiais e humanos necessários ao atendimento intensivo e emergencial para atender os povos indígenas, considerando os riscos de contágio em curto prazo entre estes grupos.

Foi fixado o prazo excepcional de cinco dias corridos para o cumprimento da recomendação. As providências adotadas devem ser informadas ao MPF.

Portaria na íntegra.
Recomendação na íntegra.

 

 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/mpf-oficia-e-faz-recomendacoes-a-dsei-to-e-funai-to-para-acompanhar-medidas-de-prevencao-a-covid-19-em-aldeias-indigenas-do-tocantins

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