Arte: Comunicação/MPF
Comercialização de créditos carbono, no Brasil ou no exterior, oriundos de territórios indígenas e tradicionais deve ser suspensa
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (8), recomendação para que sejam suspensas todas as operações, os contratos e as tratativas em andamento no tema crédito de carbono e no modelo de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), que incidem nos territórios indígenas e tradicionais, com ou sem regularização fundiária definitiva, no estado do Amazonas.
A recomendação foi enviada ao governador do estado; ao secretário de estado de Meio Ambiente do Amazonas e às demais secretarias estaduais; aos prefeitos e secretários municipais das prefeituras; aos representantes das empresas, das instituições, das organizações não-governamentais, das certificadoras; e a todos os atores públicos ou privados que atuam no mercado de crédito de carbono/REDD+.
O documento recomenda que a comercialização de créditos carbono, no Brasil ou no exterior, seja suspensa. Tal informação deve ser encaminhada para todos os atores envolvidos nas tratativas e negociações em andamento, já iniciadas ou finalizadas – desde comunitários, lideranças, empresas e instituições nacionais ou internacionais –, para ciência e adoção das medidas recomendadas. A recomendação solicita ainda que seja dada ampla publicidade ao documento em todas as mídias sociais, páginas da internet e grupos de aplicativos pertencentes aos referidos órgãos e empresas ou nos quais participam.
Condições – As tratativas, os contratos e a comercialização devem ser suspensos enquanto todos os requisitos definidos na recomendação não forem cumpridos:
1) comprovação de eficácia concreta da redução dos impactos climáticos via compensação de créditos carbono/REDD+, por meio de estudos científicos idôneos e internacionalmente reconhecidos;
2) demonstração de não violação dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais no estado do Amazonas, bem como de seus territórios tradicionais, decorrentes das tratativas e da aplicação de tais projetos;
3) realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com os povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelos projetos, nos termos da Convenção 169 da OIT;
4) regulamentação do tema, com respeito aos três itens acima, de modo gerar segurança jurídica, aos povos e garantir a aplicação adequada dos princípios da prevenção e precaução;
O não atendimento das providências apontadas resultará em responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Riscos envolvidos – Em junho, o MPF realizou evento on-line para discutir o tema com lideranças de povos indígenas e comunidades tradicionais, órgãos públicos, pesquisadores e especialistas do Brasil e de outros países. O webinário estimulou discussões sobre o impacto do modelo REDD+ em comunidades indígenas e tradicionais no Brasil e no mundo, os riscos e problemas jurídicos envolvidos, além da sua eficácia no combate à crise climática mundial.
Em nota divulgada em abril deste ano, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) manifestou preocupações e dúvidas acerca do potencial lesivo dos contratos de crédito de carbono ao patrimônio e direitos indígenas garantidos pela Constituição, bem como sobre a qualidade e lisura dos processos de consulta realizados junto às comunidades indígenas interessadas, além da falta de amadurecimento do arcabouço normativo nacional sobre o tema. A Funai também recomendou que os povos indígenas não participem de tratativas nem celebrem contratos em seus territórios. O assunto também foi analisado em nota técnica do MPF e do Ministério Público do Pará, que, no ano passado, já apontava riscos de conflitos relacionados à falta de consulta prévia e à repartição desigual de benefícios.
No Amazonas, o MPF possui inquéritos civis em andamento que apuram temas de crédito carbono sobre territórios indígenas/tradicionais. Em contato com várias lideranças tradicionais das unidades de conservação estaduais, que são territórios tradicionais destes povos, foi informado ao MPF que não houve consulta ou contato, que eles não conhecem a proposta e nem mesmo o modelo de funcionamento de contratos de crédito carbono ou REDD+ trazidos pela Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas Sema).
Íntegra da recomendação e do anexo
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