Medida busca minimizar deficit habitacional nas áreas indígenas no estado

 

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (RS) expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adote as providências necessárias para viabilizar a doação de madeiras apreendidas em ilícitos ambientais, para posterior destinação aos indígenas para fins de utilização como moradia (kits-casas).

Os kits-casas são moradias emergenciais de madeira, distribuídas pela Funai com o objetivo de atender famílias indígenas que vivem em situação de vulnerabilidade em acampamentos e, por serem facilmente montados e desmontados, servem também para preencher as necessidades de mobilidade das famílias que ainda não se consolidaram em aldeias ou terras indígenas.

Segundo informações prestadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema/RS), embora não houvesse um acordo ou ajuste específico com a Funai, algumas apreensões de madeira já haviam sido destinadas à construção de casas em aldeias indígenas, demonstrando, assim, a viabilidade deste tipo de doação.

Chamada a adotar providências junto a órgãos e instituições ambientais para viabilizar a doação dessas madeiras, a Funai informou que não tinha conhecimento de nenhum tipo de acordo envolvendo as partes, e que não seria possível viabilizar esse tipo de doação, haja vista se tratar de ano de pleito eleitoral, o que impediria legalmente a sua doação, de forma que aguardaria o encerramento do ano eleitoral para tratar de doações que porventura se apresentassem como disponíveis.

No entendimento do MPF, o direito à moradia é direito social e fundamental e a doação de madeiras para os kits-casas, desde que observadas as limitações legais das ações da Administração Pública em ano eleitoral, não está proibida, visto que a lei excepciona situações de emergência e calamidade pública como as atualmente vivenciadas no Rio Grande do Sul e no país, em virtude da pandemia de covid-19.

A Funai tem prazo de dez dias corridos para informar ao Ministério Público Federal as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento.

Assessoria de Comunicação Social
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