Criado em 2019 pela então deputada Joenia Wapichana, PL 3514 foi analisado em reunião deliberativa extraordinária na Câmara dos Deputado e agora segue para a Comissão de Trabalho
– Foto: Ministério da Saúde
Responsável por regulamentar a profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN) no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), o projeto de lei 3514/2019 foi aprovado, na quarta-feira (30), pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de sua Assessoria Parlamentar, estabeleceu diálogos com o presidente da Comissão, a relatora, a liderança do governo e parlamentares que compõem o organismo para articular apoio visando a aprovação do projeto.
Criado pela ex-deputada Joenia Wapichana, atual presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e com relatoria da deputada Juliana Cardoso, o PL foi uma das propostas analisadas durante reunião deliberativa extraordinária. O próximo passo do PL, que tramita na Câmara desde 2019, é ser avaliado pela Comissão de Trabalho (CTRAB).
O propósito da iniciativa é conferir o devido reconhecimento por lei às categorias citadas, uma vez que os Agentes Indígenas de Saúde e de Saneamento não possuem as mesmas prerrogativas profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde, apesar de estarem registrados na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim sendo, o reconhecimento dos AIS e dos AISAN possibilitará não só a consolidação da atuação dos profissionais, mas também irá aprimorar as condições do exercício das atividades por meio da qualificação de direitos trabalhistas, relações de trabalho, equiparação de salários e formação, assim como ampliará o acesso de comunidades assistidas aos serviços de saúde, cidadania e informação.
Atualmente, integrados ao Sistema de Saúde Indígena (SESAI), 4.508 Agentes Indígenas de Saúde e 2.541 Agentes Indígenas de Saneamento estão em atividade.
De acordo com o PL, a origem da atuação destes profissionais remonta à década de 1980, quando em atenção às reivindicações indígenas frente à desestruturação dos serviços de saúde e à ausência de profissionais de saúde em Terras Indígenas, diversas universidades e organizações não governamentais e religiosas, iniciaram a capacitação de indivíduos nas comunidades indígenas para realizar a atenção básica à saúde.
“Esta ação é fundamental para a concretização do princípio da Atenção Diferenciada à Saúde Indígena. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI, p. 15) ressalta este papel: ‘A formação e a capacitação de indígenas como agentes de saúde é uma estratégia que visa favorecer a apropriação, pelos povos indígenas, de conhecimentos e recursos técnicos da medicina ocidental, não de modo a substituir, mas de somar ao acervo de terapias e outras práticas culturais próprias, tradicionais ou não’”, resume o texto referente ao PL 3514.
Atribuições
Conforme proposto pelo PL, o Agente Indígena de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, assim como a realização de ações de primeiros socorros, levando em conta práticas e saberes tradicionais indígenas.
Já o Agente Indígena de Saneamento exerce atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, especificamente, quanto ao saneamento básico e ambiental. Além disso, monitora o sistema de saneamento, contemplando o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos, em corresponsabilidade com a comunidade.
Ambas as funções são voltadas à população indígena, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e do SasiSUS e sob supervisão do órgão distrital e federal responsável pela gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Os dois tipos de agentes precisam ser indígenas maiores de idade, morar na comunidade, falar a língua materna e conhecer costumes e sistemas tradicionais da comunidade onde atuam. É necessário que tenham concluído ou estar cursando o ensino fundamental e que tenham feito o curso de qualificação definido pelo Ministério da Saúde. Não é permitido qualquer outro vínculo empregatício.
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